Diplomas

RETIRADA E ENVIO DE DIPLOMA

Conforme a PORTARIA n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 26/10/2018, edição 207, Seção 1, Página, 32, o prazo para expedição e registro de diploma é de 120 dias contados a partir da data de colação de grau, prorrogável por igual período.

Após o prazo para a expedição do diploma (120 dias), o requerente deve solicitar o agendamento da retirada ou o envio via Correios (exclusivo para quem reside fora de Ponta Grossa).

SEGUNDA VIA DE DIPLOMA

A solicitação da segunda via de diploma deve obedecer a Resolução CA nº 385, de 29 de setembro de 2008, e ser realizada via Protocolo SEI. Os modelos de formulário a serem preenchidos e demais informações  a serem observadas antes da abertura do pedido constam na Resolução.

Acompanhamento do processo

Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:

  • Tenha certeza de digitar o endereço de e-mail corretamente;
  • Caso não receba, verifique a sua caixa de SPAM;
  • Atenção!!! O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO LINK RECEBIDO POR E- MAIL É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não envia notificações de trâmite ou atualizações.

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

 COMUNICADO

Considerando a Portaria nº 1.151-MEC, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências;

Considerando que o Art. 3º da referida Portaria determina que “Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros serão operacionalizados por meio de plataforma de tecnologia da informação, denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação – MEC. Parágrafo único. As instituições revalidadoras deverão adotar a Plataforma Carolina Bori, mediante adesão, nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras”;

COMUNICAMOS que todas as solicitações de revalidação de diplomas de graduação de origem estrangeira deverão tramitar EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma Carolina Bori.

A Universidade está readequando a Resolução CEPE nº 031/2017 para atender as normativas vigentes: Resolução CNE nº 001/2022 e Portaria MEC nº 1.151/2023.

A indicação do número de vagas de revalidação de diplomas estrangeiros, por curso, será informada no primeiro trimestre de cada ano.

ATENÇÃO:  Conforme definido no Parecer CEPE n. 2021.8 e Decisão , o Processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina está suspenso por prazo indeterminado.

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA

As solicitações de verificação de autenticidade de diploma devem ser efetuadas via Protocolo SEI.

A documentação abaixo deve ser anexada ao seu pedido, sob pena de indeferimento:

- Identifique qual Instituição está solicitando dados do ex-acadêmico da UEPG;
- O nome completo e a função do requerente da Instituição solicitante;
- O motivo para solicitar informações do ex-acadêmico;
- Comprovante de consentimento do ex-acadêmico para busca de informações;
- Cópia do diploma em frente e verso para a consulta de autenticidade documental.

Acompanhamento do processo

Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:

  • Tenha certeza de digitar o endereço de e-mail corretamente;
  • Caso não receba, verifique a sua caixa de SPAM;
  • Atenção!!! O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO LINK RECEBIDO POR E- MAIL É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não envia notificações de trâmite ou atualizações.

CONTATO

DRPA - Divisão de Regulação e Programas Acadêmicos

Jaison Fernando Martins
+ 55 (42) 3220-3709

Daniel Vaz dos Santos
+ 55 (42) 3220-3711

E-mail: drpa@uepg.br

SERD - Secretaria Especial de Registro de Diplomas

João Paulo Gonçalves de Andrade
+ 55 (42) 3220-3719

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