RETIRADA E ENVIO DE DIPLOMA
RETIRADA DE DIPLOMA DIGITAL
Encontra-se disponível no link https://diplomas.uepg.br o acesso ao diploma digital dos(as) egressos(as) da formatura coletiva de dezembro de 2024 e para os(as) egressos(as) do curso de Direito de Telêmaco Borba.
RETIRADA E ENVIO DE DIPLOMA FÍSICO
PARA AQUELES(AS) QUE COLARAM GRAU ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2024.
Conforme a PORTARIA n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 26/10/2018, edição 207, Seção 1, Página, 32, o prazo para expedição e registro de diploma é de 120 dias contados a partir da data de colação de grau, prorrogável por igual período.
Após o prazo para a expedição do diploma (120 dias), o requerente deve solicitar o agendamento da retirada ou o envio via Correios (exclusivo para quem reside fora de Ponta Grossa).
O agendamento de retirada de diploma deve ser solicitado e agendado previamente via Protocolo SEI.
A retirada do diploma pode ser feita apenas por seu titular mediante apresentação de documento original de identificação com foto ou por meio de procuração simples. As retiradas de diploma são pautadas pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 2021.0725055 - PROGRAD-DRPA.
Acompanhamento do processo
Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:
- Tenha certeza de digitar o endereço de e-mail corretamente;
- Caso não receba, verifique a sua caixa de SPAM;
- Atenção!!! O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO LINK RECEBIDO POR E- MAIL É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não envia notificações de trâmite ou atualizações.
O envio de diploma deve ser solicitado via Protocolo SEI.
Após o preenchimento do formulário, cabe ao requerente acompanhar o andamento do processo, onde será informado o valor para envio. Os custos dizem respeito tão somente às despesas com o envio por correio, não implicando em cobrança pela emissão da primeira via do diploma.
O envio de diploma é pautado pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 2021.0436436 - PROGRAD-DIADM.
Acompanhamento do processo
Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:
- Tenha certeza de digitar o endereço de e-mail corretamente;
- Caso não receba, verifique a sua caixa de SPAM;
- Atenção!!! O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO LINK RECEBIDO POR E- MAIL É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não envia notificações de trâmite ou atualizações.
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA
A solicitação de segunda via de diploma deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Resolução CA nº 385/2008.
A emissão está condicionada ao pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme a Resolução CA nº 270/2025, de 11 de novembro de 2025.
De acordo com a Resolução UNIV nº 2025.5, a UEPG emite apenas Diploma Digital, não havendo expedição em formato físico.
Quando solicitar a segunda via?
Você pode solicitar nos seguintes casos:
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Perda, roubo ou extravio do diploma;
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Danos decorrentes de sinistro (incêndio, alagamento, vendaval etc.);
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Alteração de nome;
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Necessidade de apresentação do Diploma Digital mediante exigência formal de Conselho de Classe ou Instituição de Ensino Superior (com documento comprobatório).
Documentos necessários
Para agilizar a análise do pedido, no momento da abertura do protocolo no SEI, anexe:
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Formulário e declaração devidamente preenchidos, com:
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firma reconhecida em cartório ou
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assinatura digital válida (gerada pelo gov.br);
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Documento oficial de identificação (arquivo legível em PDF ou imagem);
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Histórico escolar (ensino médio ou superior) ou declaração de conclusão, conforme o caso;
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Comprovante de pagamento da taxa de R$ 200,00;
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Documento que comprove a necessidade da segunda via, conforme o motivo da solicitação (Boletim de Ocorrência, Certidão de Averbação de Divórcio, reconhecimento de paternidade, declaração de Conselho de Classe etc.).
Formulários e legislação
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📄 Formulário para solicitação de segunda via (PDF): disponível em Orientações e Modelo Declarações para segunda via diploma
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📘 Resolução CA nº 385/2008: https://sites.uepg.br/prograd/wp-content/uploads/2013/09/2%C2%AA-via-de-diploma.pdf
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📘 Resolução CA nº 270/2025: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/12702025-11-1025.pdf
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📘 Resolução UNIV nº 2025.5: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/152025-08-2824.pdf
Acompanhamento do processo
Após a abertura do protocolo no SEI, será enviado automaticamente um link de acompanhamento para o e-mail informado.
⚠️ Atenção:
-
Verifique se o e-mail foi digitado corretamente;
-
Consulte também a caixa de spam ou lixo eletrônico.
O acompanhamento do processo é de responsabilidade do solicitante, pois o SEI não envia notificações automáticas sobre movimentações processuais.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
COMUNICADO
Considerando a Portaria nº 1.151-MEC, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências;
Considerando que o Art. 3º da referida Portaria determina que “Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros serão operacionalizados por meio de plataforma de tecnologia da informação, denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação – MEC. Parágrafo único. As instituições revalidadoras deverão adotar a Plataforma Carolina Bori, mediante adesão, nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras”;
COMUNICAMOS que todas as solicitações de revalidação de diplomas de graduação de origem estrangeira deverão tramitar EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma Carolina Bori.
A Universidade está readequando a Resolução CEPE nº 031/2017 para atender as normativas vigentes: Resolução CNE nº 001/2022 e Portaria MEC nº 1.151/2023.
A indicação do número de vagas de revalidação de diplomas estrangeiros, por curso, será informada no primeiro trimestre de cada ano.
ATENÇÃO: Conforme definido no Parecer CEPE n. 2021.8 e Decisão , o Processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina está suspenso por prazo indeterminado.
AUTENTICIDADE/VERACIDADE DE DIPLOMA
AUTENTICIDADE/VERACIDADE DE DIPLOMA DIGITAL
Informamos que para a veracidade do diploma digital da UEPG, pode ser consultada através do link https://diplomas.uepg.br/. inserindo na caixa de texto o código de veracidade que consta na frente do diploma.
AUTENTICIDADE/VERACIDADE DE DIPLOMA FÍSICO
As solicitações de verificação de autenticidade de diploma devem ser efetuadas via Protocolo SEI.
A documentação abaixo deve ser anexada ao seu pedido, sob pena de indeferimento:
- Identifique qual Instituição está solicitando dados do ex-acadêmico da UEPG;
- O nome completo e a função do requerente da Instituição solicitante;
- O motivo para solicitar informações do ex-acadêmico;
- Comprovante de consentimento do ex-acadêmico para busca de informações;
- Cópia do diploma em frente e verso para a consulta de autenticidade documental.
Acompanhamento do processo
Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:
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CONTATO
DRPA - Divisão de Regulação e Programas Acadêmicos
João Marcio Duran Inglez
+ 55 (42) 3220-3709 e 3220-3711
E-mail: drpa@uepg.br
SERD - Secretaria Especial de Registro de Diplomas
João Paulo Gonçalves de Andrade
+ 55 (42) 3220-3719
E-mail: serd@uepg.br
