FORMATURAS
A colação de grau na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) é um ato obrigatório, oficial e público, pelo qual os concluintes dos cursos superiores de graduação recebem a imposição de grau.
No ato da colação de grau o formando recebe o grau acadêmico de bacharel ou de licenciado, o qual lhe outorga os direitos e deveres profissionais e é imprescindível para o exercício das profissões regulamentadas por lei, sendo conferido na solenidade de formatura, pelo Reitor da Universidade ou por delegação pelo Vice Reitor, Pró Reitor de Graduação e/ou Diretor do Setor de Conhecimento.
Atualmente a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) oferta duas modalidades de colação de grau: a Formatura Coletiva Institucional e a Formatura Extemporânea.
Para participar de qualquer uma das modalidades de formatura é necessário atender a todos os requisitos para a colação de grau (regularidade no enade, integralização do curso, atividades complementares, nada consta da biblioteca, entre outros).
Todos os formandos devem acompanhar o andamento dos processos SEI gerados, pois nesses processos SEI serão disponibilizadas informações sobre a cerimônia, sobre os procedimentos de assinatura do protocolo e da ata, além da disponibilização das certidões de integralização (antes da colação) e de conclusão de curso (após a colação).
Em caso de esquecimento do número do protocolo, é possível a sua recuperação, neste link: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/solicitar-lista-protocolos-email.
Lembrando que a Colação de Grau é ato obrigatório e INDISPENSÁVEL para registro e emissão do diploma.
DOCUMENTOS PRINCIPAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2022.1005042 - PROGRAD SOLICITAÇÃO DE FORMATURA EXTEMPORÂNEA
- NADA CONSTA: é um documento que comprova que o acadêmico/acadêmica provável concluinte não possui débitos com a biblioteca. O link para o documento pode ser obtido após efetuado o login no link abaixo.
https://sistemas.uepg.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?flag=index.php
Conforme o Parecer CEPE - Decisão do Plenário Nº 2021.6, o documento “NADA CONSTA” é componente obrigatório para as solicitações de Formatura Coletiva Institucional e/ou Particulares, bem como para as Extemporâneas.
- INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: aprovação por nota e frequência de todas as disciplinas da grade curricular ao qual o acadêmico estiver vinculado, incluindo-se o número mínimo de disciplinas diversificadas elencadas em cada série.
- ATIVIDADES COMPLEMENTARES: horas cumpridas em atividades extracurriculares, devidamente homologadas pelo colegiado do curso ao qual o acadêmico está vinculado
- REGULARIDADE PERANTE O ENADE: O ENADE é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
A existência de irregularidade no ENADE impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
MANUAL DE FORMATURAS INSTITUCIONAIS 2023/2024
A Formatura Coletiva Institucional é oferecida de forma gratuita pela instituição. As formaturas dos formandos 2023 ocorrerão nos dias 26 de fevereiro a 1 de março de 2024, em local a ser definido, e seguem o cronograma abaixo (atualizado em 08/02/2024):
26 de fevereiro
Bacharelado em Ciências Biológicas
Bacharelado em Educação Física
Bacharelado em Enfermagem
Bacharelado em Farmácia
Bacharelado em História
Bacharelado em Odontologia
Licenciatura em Ciências Biológicas
Licenciatura em Educação Física
Licenciatura em Educação Física - UAB
Licenciatura em História
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia - UAB
27 de fevereiro
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Engenharia de Alimentos
Bacharelado em Engenharia de Computação
Bacharelado em Engenharia de Materiais
Bacharelado em Engenharia de Software
Bacharelado em Zootecnia
28 de fevereiro
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Física
Bacharelado em Geografia
Bacharelado em Química Tecnológica com Ênfase em Química Ambiental
Licenciatura em Física
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Química
29 de fevereiro
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Administração - COMEX
Bacharelado em Jornalismo
Bacharelado em Serviço Social
Bacharelado em Turismo
Superior De Tecnologia Em Gestão Pública
1 de março
Bacharelado em Ciências Contábeis
Bacharelado em Ciências Econômicas
Licenciatura em Artes Visuais
Licenciatura em Letras Português/Espanhol
Licenciatura em Letras Português/Francês
Licenciatura em Letras Português/Inglês
Licenciatura em Música
A Formatura Coletiva Institucional é o ato oficial que marca o término de um curso de graduação.
É um ato solene, público, coletivo e obrigatório para os concluintes dos cursos de graduação que tenham cumprido todas as exigências curriculares.
As datas das formaturas coletivas são definidas antecipadamente pela UEPG e divulgadas no calendário universitário.
Para participar os(as) PROVÁVEIS CONCLUINTES deverão acessar o Protocolo Digital-SEI da UEPG e solicitar colação de grau individualmente, incluindo o Termo de Ciência (que está contido no próprio formulário do Protocolo), Termo Nada Consta da Bilioteca e também um Documento Oficial de Indentificação digitalizado com foto. Pois, por meio desse processo gerado é que serão entregues os documentos relativos à imposição de grau (Histórico de Graduação contendo data de colação e Certidão de Conclusão), conforme cronograma específico a ser publicado e divulgado em data oportuna. Além disso é importante ter cumprido os requisitos para a colação de grau (integralização do curso, atividades complementares, nada consta da biblioteca, entre outros).
A formatura extemporânea tem a finalidade de oficializar a diplomação dos concluintes que não reuniram condições de participar dos demais tipos de colação de grau.
Poderá ser realizada de forma remota ou presencial.
Atualmente, a formatura extemporânea acontece uma vez por mês, conforme a agenda da Reitoria.
Para poder participar da formatura extemporânea é necessário fazer uma solicitação (abrir um processo) via Protocolo digital SEI https://sei.uepg.br/protocolo-digital e atender a todos os requisitos para a colação de grau (integralização do curso, atividades complementares, nada consta da biblioteca, entre outros). É necessário, também, anexar ao protocolo frente e verso de documento de identificação oficial com foto.
Nesses processos, serão disponibilizadas as certidões de integralização (antes da colação) e de conclusão de curso (após a colação).
IMPORTANTE!
- O pedido deve ser realizado no prazo mínimo de 07 dias letivos anteriores à data prevista para a formatura.
- A formatura extemporânea será realizada apenas mediante justificativa documentada, conforme a Resolução UNIV 2019.14 e ORDEM DE SERVIÇO Nº 2022.1005042, que regulamenta os procedimentos de colação de grau. Recomendamos a leitura atenta e o atendimento à mesma ANTES de realizar seu pedido de colação nessa modalidade;
- Cabe aos solicitantes, acompanhar os trâmites do seu processo, bem como a leitura atenta dos principais documentos relacionados.
A regulamentação dos procedimentos para as cerimônias de colação de grau dos cursos de Graduação da UEPG, pode ser acessada aqui (https://sistemas.uepg.br/producao/reitoria/documentos/1142019-12-1224.pdf).
PROGRAD/DIADM
I - fornecer ao Cerimonial da Reitoria a relação oficial dos concluintes do curso para elaboração do protocolo da Cerimônia;
II - entregar ao Cerimonial da Reitoria, quando houver, a relação dos graduandos com direito à láurea acadêmica, para a outorga no ato da Colação de Grau;
III - indicar um agente universitário de seu quadro que ficará responsável pela conferência da lista oficial de graduandos, bem como confirmar presença destes junto ao responsável pelo Cerimonial, no momento da cerimônia.
Obs.: a esta Diretoria cabe organizar, em conjunto com o Cerimonial da Reitoria, o cronograma das cerimônias de colação de grau, constando as datas das cerimônias da “Coletiva Institucional”.
COORDENADORES DE CURSO
Art. 6° Compete aos Coordenadores de Curso:
I - transmitir aos acadêmicos as informações sobre as determinações desta Resolução Universitária, do Calendário Universitário e do Manual de Colação de Grau, preferencialmente nos 2 (dois) anos iniciais dos cursos.
II - reunir-se, no segundo ou terceiro trimestre, com os representantes do último ano de conclusão do curso, visando acertar detalhes pertinentes às colações de grau.
III - dar ciência aos representantes de Comissões de todas as providências que deverão ser tomadas para o desenvolvimento das cerimônias de Colação de Grau, inclusive às Comissões dos Campi avançados.
IV - confirmar junto à PROGRAD a listagem oficial de prováveis concluintes até 20 (vinte) dias letivos da Cerimônia de Colação de Grau, verificando eventuais pendências;
V - divulgar amplamente aos acadêmicos concluintes a aplicação do Exame Nacional de Desempenhos dos Estudantes – ENADE, a fim de que o processo de inscrição abranja todos os estudantes habilitados no ciclo avaliativo do ano vigente.
CONCLUINTES
I - constituir previamente uma Comissão de Colação de Grau, por Curso, que os representará perante as autoridades universitárias e setores competentes, à qual deverá manter permanente contato com a sua Coordenação de Curso, com a Direção de seu Setor de Conhecimento, com a DIADM/PROGRAD e Cerimonial da Reitoria, a fim de tomar conhecimento das normas institucionais e providências pertinentes ao preparo e execução da Cerimônia de Colação de Grau;
II - acessar, através da página da UEPG, o Sistema “Acadêmico online”, na guia “imposição de grau” e confirmar a intenção de colar grau em cerimônia “Coletiva Institucional”, assinalando no espaço próprio, no prazo definido pelo Calendário Universitário;
III - acessar o Manual de Colação de Grau através do Cerimonial da Reitoria ou da DIADM/PROGRAD;
IV - Verificar no sistema se seus dados pessoais (nome completo do acadêmico e dos seus pais conforme certidão de nascimento/casamento, sexo, data e local de nascimento, números do RG e CPF) estão corretos e marcar na caixa de diálogo correspondente;
V - caso algum(uns) dado(s) não estiver(em) correto(s), marcar a opção ‘incorreto’ e informar na caixa de texto o dado a ser verificado;
VI - verificar no “Acadêmico Online” se há pendências relativas à documentação necessária à colação de grau, como: fotocópias dos seguintes documentos (Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF), original/fotocópia autenticada do histórico do ensino médio, ou fotocópia autenticada do Diploma de Curso Superior, se houver;
VII - informar via Protocolo Digital – Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UEPG, qualquer alteração em seus dados pessoais, anexando o respectivo documento comprobatório;
VIII - caso tenha mudado de nome, em razão de casamento ou averbação de divórcio, ou ainda mudado o prenome via cartório ou decisão judicial, deverá requerer a alteração via Protocolo Digital – SEI/UEPG;
IX - verificar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos antes de sua cerimônia de Colação de Grau, no “Acadêmico Online” ou, se necessário, junto à Coordenação de seu Curso, se todas as obrigações acadêmicas foram concluídas.
X - encaminhar aos homenageados o respectivo ofício informando as homenagens, conforme anexos específicos disponibilizados no Manual de Colação de Grau;
XI - comparecer, obrigatoriamente, à cerimônia de colação de grau “Coletiva Institucional”;
XII - enviar à Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria Administrativa e ao Cerimonial da Reitoria, com até 40 (quarenta) dias letivos de antecedência à realização da cerimônia, todas as informações relativas ao protocolo de colação de grau, conforme anexos disponibilizados no Manual de Colação de Grau;
XIII - enviar ao Cerimonial da Reitoria, até 20 (vinte) dias letivos antes da data da Cerimônia de Colação de Grau, o discurso do orador da turma para verificação das normas universitárias oficiais de tratamento e inserção do pedido oficial de imposição de grau ao presidente da cerimônia, sem alteração do contexto do discurso;
XIV - verificar com a coordenação de seu curso informações e procedimentos necessários para participação no ENADE.
CERIMONIAL DA REITORIA
I - encaminhar o calendário das Cerimônias de Colação de Grau à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para conhecimento;
II - elaborar e atualizar o manual de colação de grau para o ano corrente;
III - organizar e supervisionar a decoração dos ambientes da cerimônia;
IV - designar ou aprovar a indicação do mestre de cerimônia, bem como da colocação correta de bandeiras e outros detalhes pertinentes à cerimônia;
V - elaborar o protocolo da Cerimônia de Colação de Grau;
VI - supervisionar e aprovar previamente os locais em que acontecerá a cerimônia, inclusive fora da sede; VII - organizar e definir o posicionamento das autoridades e homenageados na mesa diretiva conforme a ordem de precedência universitária, obedecendo as normas do “Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência da Presidência da República”, seguindo o Decreto Federal no 70.274/72.