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Informações
A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 normatiza os estágios curriculares, oportunizando uma maior abrangência no desenvolvimento dos estágios que podem ser obrigatórios: quando fazem parte do Projeto Pedagógico do curso frequentado pelo acadêmico, cujo Seguro de Acidentes Pessoais é mantido pela Instituição de Ensino e a contraprestação é opcional pela contratante. Já o estágio não obrigatório é uma opção do acadêmico, visando qualificação em ambiente de trabalho e nesta modalidade de estágio é obrigatória uma forma de contraprestação (bolsa auxílio) e o Seguro de Acidentes Pessoais é realizado pela empresa em favor do estagiário. Conforme o Projeto Pedagógico do Curso e Regulamento de Estágio poderá ser aproveitado como horas complementares. O estágio poderá ser feito, na mesma empresa, pelo período de 2 (dois) anos e não cria vínculo empregatício.
O estágio só terá validade se a empresa for conveniada com a UEPG e o Termo de Compromisso de Estágio registrado junto à Seção de Estágio na PROGRAD antes do início do estágio. O Relatório de Atividades de Estágio deverá ser preenchido, assinado pelo Supervisor Técnico, estagiário e entregue diretamente ao Professor Orientador do estágio.
Para Estágios:
- A partir de fevereiro de 2016 os estágios passaram a ser feitos pelo sistema online de estágios, acesso pelo portal.uepg.br . Alunos pelo acadêmico On-line-Graduação. Professor pelo Professor On-line. Empresas pelo Estágios Estágios-Convênios.
- Os Termos de Compromisso de Estágio emitidos pelos Agentes de Integração, permanecem as assinaturas pelo protocolo digital SEI clique aqui para acessar o SEI.
Número da Apólice: 01.82.0002356.000000
Seguradora: Gente Seguradora S/A
Valores das Coberturas:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 5.000,00
- Morte Acidental: R$5.000,00
- Despesas Médica Hospitalares e Odontológicas: R$ 1.000,00
Os termos de compromisso de estágio não obrigatório de 30 hrs semanais, só serão aceitos nos casos de alunos que não estejam fazendo estágio obrigatório, se estiverem terão que reduzir a carga horária do estágio não obrigatório, para que na soma final (não obrigatório +obrigatório) não ultrapasse as 30 hrs semanais. Conforme Lei Federal nº11.788, de 25/09/08, em seu Art. 10, Inciso II – 6(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Conforme Resolução CEPE nº046, de 11/09/13, Aprova Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Licenciaturas Presenciais, da UEPG, em seu Art. 10. A jornada de atividades em estágio obrigatório e não obrigatório será de no máximo 30 (trinta) horas semanais. Conforme Resolução CEPE nº088, de 08/12/10, Aprova Regulamento de Estágio dos Cursos de Licenciaturas na Modalidade a Distância, da UEPG, em seu Art. 12. A jornada diária de atividades no estágio obrigatório e ou não obrigatório será de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Conforme Resolução CEPE nº086, de 14/12/11, Aprova Regulamento de Estágios do Curso de Bacharelado em Administração Pública, Modalidade a Distância, da UEPG, em seu Art. 9º. A jornada de atividades em estágio será de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Em breve mais informações.
Regulamento Geral de Estágios Curriculares – Licenciatura EaD - RESOLUÇÃO CEPE Nº 088, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
Redução de Carga Horária – Estágio Supervisionado Licenciatura -RESOLUÇÃO CEPE Nº 082/2006
Bacharelado em Administração Pública à Distância - RESOLUÇÃO CEPE Nº 086, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamento Geral de Estágios Curriculares - RESOLUÇÃO CEPE Nº 056, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Regulamento Geral de Estágios Curriculares – Licenciaturas Presenciais -RESOLUÇÃO CEPE Nº 52, de 04 de JULHO DE 2023.
Resoluções CEPE dos cursos presenciais.
Resoluções CEPE dos cursos à distância.
Para mais Informações:
e-mail: estagioonline@uepg.br
Telefones: (42)3220-3715 / (42)3220-3723 / (42)3220-3224
Att. Seção de Estágio