Matrícula de Calouros(as) Cursos Presenciais

PSS e Vestibular 2025 para Ingresso em 2026

📢  ATENÇÃO, CANDIDATOS(AS)!

Os(As) candidatos(as) participantes de um ou mais Processos Seletivos para ingresso nos cursos presenciais no ano letivo de 2026 devem providenciar, de forma preventiva, a organização da documentação pessoal e de escolaridade, para eventual utilização em etapas administrativas posteriores, caso venham a ser classificados(as).

📘  Já está disponível o Manual de Matrícula Parte I - 2026 , publicado nesta página desde 01 de agosto de 2025, o qual reúne as orientações sobre a documentação exigida para o processo de matrícula, conforme disposto em seu item 3 e seus subitens, incluindo:

📄Documentação de escolaridade, de acordo com a cota do(a) candidato(a);

🪪 Documentos pessoais exigidos, comuns a todas as cotas.

👉 Acesse o manual: Manual de Matrícula Parte I - 2026 

⚠️ Manual de Matrícula – Parte II: em breve.

Período de envio de documentos (já definido)

O envio de documentos para a matrícula será realizado exclusivamente de forma on-line;

🕙 A partir das 10h (horário oficial de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2026 (Quinta-Feira).
🕓 Até às 17h (horário oficial de Brasília) do dia 19 de janeiro de 2026 (Segunda-Feira).

📌 O envio deverá seguir rigorosamente o passo a passo que será detalhado no Manual de Matrícula – Parte II, a ser publicado oportunamente nesta página.

🔎 Enquanto o Manual de Matrícula - Parte II não é disponibilizado, os(as) candidatos(as) deverão providenciar, organizar e digitalizar, desde já, a documentação de escolaridade, conforme a cota de ingresso, bem como os documentos pessoais, em estrita observância ao item 3 e seus subitens do Manual de Matrícula Parte I - 2026 .

📌 Essa orientação aplica-se a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de estarem classificados(as) em 1ª Chamada ou em Lista de Espera, não caracterizando, em nenhuma hipótese, efetivação, reserva, garantia ou antecipação de matrícula.

📄  A obtenção prévia da documentação junto às instituições de ensino competentes é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), destinando-se exclusivamente à organização prévia e à mitigação de riscos decorrentes do eventual descumprimento de prazos que vierem a ser estabelecidos em instrumentos administrativos posteriores.

🗂️ Os documentos deverão ser devidamente digitalizados e mantidos sob a guarda do(a) candidato(a), observando-se rigorosamente os formatos, padrões e orientações definidos no item 3 e seus subitens do Manual de Matrícula Parte I - 2026 , para posterior envio nas datas e condições que vierem a ser estabelecidas no Manual de Matrícula parte II. Recomenda-se que os arquivos sejam salvos em pasta de fácil acesso, preferencialmente em plataformas seguras, como e-mail, drive ou serviços de nuvem, a fim de evitar equívocos no momento do envio, tais como trocas de arquivos, situação que poderá acarretar prejuízos ao(à) candidato(a), inclusive eliminação, conforme normas e procedimentos que vierem a ser estabelecidos no Manual de Matrícula - Parte II.

🔗  Essa FERRAMENTA on-line de uso geral, pode auxiliar na digitalização e organização de arquivos.

📑 Para os(as) candidatos(as) concorrentes pelas cotas de Estudantes com Deficiência, Estudantes negros(as), independentemente do percurso formativo, e Estudantes negros(as) oriundos de Instituições Públicas de Ensino, além da organização e providência dos documentos pessoais e de escolaridade, é imprescindível que acompanhem atentamente os editais específicos referentes às bancas de avaliação.

📢⏰ Tais bancas são regulamentadas por editais próprios, publicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), disponíveis no canal institucional indicado abaixo, devendo os(as) candidatos(as) observar rigorosamente os prazos, datas e procedimentos estabelecidos.

⚠️🚫 A não participação na banca, nos termos definidos nos respectivos editais da PRAE, acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, independentemente da regularidade da documentação apresentada.

🔎🔗 Recomenda-se, portanto, o acompanhamento contínuo das publicações oficiais da PRAE, por meio do link abaixo:

Editais – Pró-reitoria de Assuntos Estudantis 

🔗 PROCESSO “APROVA PARANÁ UNIVERSIDADES (PROVA PARANÁ MAIS)”

📄📌 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Aprova Paraná Universidades (Prova Paraná Mais) 2025, destinado ao ingresso nos cursos presenciais da Universidade Estadual de Ponta Grossa no ano letivo de 2026, devem acompanhar atentamente as orientações institucionais e providenciar, de forma preventiva, a organização da documentação exigida no Manual de Matrícula Parte I - 2026.

🏫📑 Ressalta-se que, para este Processo Seletivo, a documentação de escolaridade exigida corresponde integralmente àquela prevista para a cota de estudantes oriundos de instituições públicas de ensino, conforme descrito no Cota de estudantes oriundos de Instituições Públicas de ensino, conforme descrito no subitem 3.2.1 e no subitem 3.12.1.1, letras A, A.1 e A.1.1 em sua totalidade do Manual de Matrícula Parte I - 2026.

📌 Recomenda-se, ainda, o acompanhamento contínuo das informações, comunicados e atualizações oficiais relacionadas a este evento, por meio do canal institucional indicado no link abaixo:

👉 Acompanhe aqui as informações do Aprova Paraná Universidades (Prova Paraná Mais)

Skip to content