BREVE HISTÓRICO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS
As invisibilidades e dissimetrias estão presentes na educação, e a medida que se ascende o nível acadêmico, as ausências dos grupos historicamente discriminados e excluídos são maiores, assim, ações afirmativas por meio de políticas são necessárias em favor de grupos sociais específicos, envolvendo alternativas de inclusão social e distribuição de poder.
Confirmando esse quadro, Venturini (2015) apresentou os registros de doutorandos que declararam sua raça/cor na Plataforma Lattes a partir de 2013. Do total, 79,01% se declararam brancos; 3,05% se identificaram como negros; 15,29% como pardos; e 0,42% eram indígenas. “Os dados mostram que a composição racial dos doutores não está nem perto da composição racial média do país segundo o último censo demográfico, especialmente para pretos e pardos”, escreveu Venturini, indicando que o Censo de 2010 do IBGE mostrou que “47,73% dos habitantes do país se declararam brancos, 43,13% pardos, 7,61% pretos, 1,09% amarelos e 0,43% indígenas”.
Há uma histórica desigualdade de acesso ao ensino superior no país, especialmente nas universidades públicas, cujo perfil discente era formado majoritariamente por brancos e egressos de escolas privadas. O quadro começou a se alterar em 2003, com a disseminação de políticas afirmativas. As cotas raciais e sociais foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Naquele mesmo ano foi aprovada a Lei Federal 12.711/2012, definindo a reserva de vagas para indígenas, pretos e pardos, além de estudantes de baixa renda e de escolas públicas.
A partir da aprovação da lei 12.711/2012, diversas instituições de Ensino Superior adotaram este dispositivo jurídico como forma de inclusão de grupos historicamente vulneráveis na graduação. No entanto, como o dispositivo não refere diretamente a pós-graduação, devido a autonomia de cada instituição. As ações afirmativas para ingresso nos cursos de pós-graduação estão sendo criadas de forma diferenciada e com características distintas em cada instituição. (VENTURINI, 2015).
Em artigo publicado em 2018, a pesquisadora Anna Carolina Venturini observou que tem ocorrido aumento nas iniciativas, mas que ainda falta uma lei federal para regulamentar as ações afirmativas para a pós-graduação. Ela ressalta que somente em maio de 2016 o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria normativa (nº 13/2016) com diretrizes sobre a inclusão de pretos, pardos, indígenas e estudantes com deficiência em cursos de mestrado, doutorado e mestrado profissional das instituições federais de ensino superior.
A primeira instituição de ensino superior pública a estabelecer uma política de ação afirmativa voltada para a entrada de negros e indígenas em cursos de pós-graduação foi a Universidade Estadual da Bahia (UNEB) em 2002 (CARVALHO, 2006). Neste mesmo período, a Fundação Carlos Chagas (FCC) e a Fundação Ford (FF) incentivaram a criação de ações afirmativas em cursos de pós-graduação por meio de iniciativas como o “International Fellowship Program (IPF)” e o “Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford”, em 2001, e o “Programa de dotações para mestrado em direitos humanos no Brasil”, em 2003. Essas iniciativas são consideradas as primeiras que incluíram candidatos pertencentes a grupos sub-representados na pós-graduação (SANTOS, 2010).
A partir de 2012 começam a surgir outras propostas de ações afirmativas para ingresso na pós-graduação, como no programa de pós-graduação em Antropologia Social do Museu Nacional (PPGAS-MN), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que se tornou referência no debate das ações afirmativas. O estado do Rio de Janeiro possui leis que determinam a todas as universidades estaduais instituir o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação (Leis Estaduais nº 6914/2014 e 6959/2015) (VENTURINI, 2019).
Nas Universidades do estado do Paraná essa é uma discussão recente, a UFPR não tem uma resolução única e geral, cada programa possui autonomia para decidir sobre sua implantação, dos seus 136 programas de pós-graduação, alguns apresentam política afirmativa nos processos seletivos, reservando vagas para a inclusão de pessoas negras, entre outros grupos minoritários. Entre esses programas estão o de Desenvolvimento Territorial Sustentável, de Antropologia, de Educação, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento e de Filosofia (VANILA, SILVA 2019).
Seguindo os passos da UFPR, as universidades estaduais do Paraná vêm traçando suas políticas de inclusão na Pós-graduação, como é o caso da Universidade Estadual de Londrina – UEL que acabou de aprovar cotas como uma política da instituição, ou seja, todos os programas de pós-graduação da instituição deverão adotar esta política em seus processos seletivos. E agora em 2021, a Universidade Estadual de Ponta Grossa.
A adoção de ações afirmativas na Pós não é novidade na UEPG. A prática já está presente nas seleções de três programas: Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, (PPGEL), desde 2016; PPG em Jornalismo em 2017 e o PPG em Ensino de Física, em 2019. E neste mesmo caminho o Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) aprovou, em 2021, as ações afirmativas na modalidade de política de cotas. A Política adotada pelo programa prevê a destinação de uma parcela das vagas para inclusão de negros, indígenas, transexuais e pessoas com deficiência.
A história do projeto na Universidade começou em 2020. A docente Maria Isabel Nascimento coordenou a “Comissão de Políticas de Inclusão do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação”, juntamente com a equipe constituída pelos docentes Érico Ribas Machado, Mary Ângela Teixeira Brandalise, Bettina Heerdt. A comissão também contou com a participação doutorando e representante discente Gregory Luis Rolim Rosa e a egressa do PPG edu. Isis Tomas da Silva. Ao longo de um ano, a Comissão produziu estudos e realizou palestras para toda a comunidade acadêmica, possibilitando a maior compreensão e o engajamento da temática.
Referências
CARVALHO, J. J. DE. Inclusão Étnica e Racial: A Questão das Cotas no Ensino Superior. 2. ed. Brasília: Attar, 2006.
PIMENTA, Alexandre Jorge. 2019. “Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/DF e sua repercussão na Lei De Cotas”. Revista Conexões de Saberes, 3(1), 33-48.
SANTOS, J. T. DOS. Pós-graduação em Direito e Ações Afirmativas no Brasil: uma experiência induzida. Revista Pós Ciências Sociais, v. 7, n. 14, p. 155- 172, 2010.
VANALI, Ana Crhistina; SILVA, Paulo Vinícius Baptista da. Ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu: análise da Universidade Federal do Paraná. Cadernos de Pesquisa [online]. 2019, v. 49, n. 171, pp. 86-108. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/198053145911>.
VENTURINI, A. C. O Programa de Inclusão Social da USP (INCLUSP). Textos para discussão GEMAA, n. 9, p. 1-17, 2015.
VENTURINI, Anna Carolina. Ações Afirmativas nos Programas de Pós-graduação Acadêmicos de Universidades Públicas (jan/2002 a jan/2018). Levantamento das políticas de ação afirmativa (GEMAA), IESP-UERJ, 2019, p. 1-31. http://gemaa.iesp.uerj.br/wp-content/uploads/2019/08/AA-na-P%C3%B3s-vers%C3%A3o-final.pdf