Monitoria

A Monitoria está institucionalizada na UEPG através de um dos artigos de seu Regimento Geral, a saber:

Art. 158 – A Universidade mantém sistema de monitoria destinado a alunos de graduação que se submeterem a provas específicas e nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas em determinada disciplina.

Parágrafo único – É remunerada a função de Monitor, valendo como título para ingresso na carreira docente.

Art. 159 – A função de Monitor será exercida somente por aluno regular que tenha sido aprovado na disciplina objeto da monitoria.

Parágrafo único – A condição de repetente na disciplina objeto da monitoria anula a possibilidade do acadêmico a ela se candidatar.

RESOLUÇÃO CEPE Nº 144, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

 

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