Nota da Copelic sobre Parceiros da Escola

A Comissão Permanente das Licenciaturas (Copelic) solicitou, na data de hoje, 7 de junho, à Pró-reitoria de Graduação da Universidade Estadual de Ponta Grossa a publicação de nota elaborada por seus membros. Em atenção à solicitação, o texto que segue traz na íntegra a posição da Copelic frente a um fato de repercussão no contexto do ensino público. Uma nota institucional depende de consulta ao Conselho Universitário.

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Nota de repúdio sobre o PROJETO PARCEIROS DA ESCOLA – Projeto de Lei n 345/2024

COMISSÃO PERMANENTE DAS LICENCIATURAS – COPELIC/UEPG

Em face ao debate sobre o Projeto de Lei (345/24) – “Parceiros da Escola”, enviado pelo Governador do Estado do Paraná, Sr. Ratinho Júnior, à Assembleia Legislativa do Estado – em regime de urgência, a Comissão Permanente das Licenciaturas – COPELIC/UEPG manifesta seu repúdio e indignação ao mesmo.  

O projeto apresenta significativas contradições, como o nome do projeto enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná “Parceiros da Escola”. Entendemos que uma “parceria” prevê obrigações e contrapartidas de todas as partes envolvidas, mas o que se observa na proposição do projeto é que a escola pública está sendo “entregue” a um sistema de administração privado, que vai explorá-la comercialmente. 

Portanto, não há parceria, mas, uma concessão de exploração de um serviço que hoje é público. Nesse caso, o Governo do Paraná está passando a administração de 200 escolas, em um primeiro momento, à iniciativa privada, podendo esta ação se estender às demais escolas da rede. Isso fica claro na leitura do art. 3º: “poderá ser instituído em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica”. Desse modo, esse é, sim, um projeto piloto para privatizar a administração escolar no Estado, fazendo que sua concessão seja disputada no mercado por empresas sem compromisso com o serviço público.

Quanto aos objetivos do projeto descritos no art.4º: “I – Garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais (…)”, ora no primeiro objetivo todo o trabalho feito por professores(as), muitos com formação específica na área de gestão educacional, ao longo de toda a história da educação paranaense, de qualidade, segundo o próprio Governo Ratinho Júnior, é desconsiderado, sendo  que se atribui o insucesso educacional de algumas unidades do Estado a estes profissionais. 

Além do mais, um princípio fundamental para uma educação de qualidade, a indissociabilidade entre teoria e prática, é quebrado, dando ênfase a processos administrativos, advindo de áreas de gerenciamento e qualidade total, desvinculados de um processo pedagógico/educacional/humanista dentro da própria escola.

Quanto ao disposto no art.5º §3º: “a proposta passará por consulta pública à comunidade escolar atendida (…) em observância ao princípio de gestão democrática da educação”, constatamos que a mencionada consulta se dá sobre um projeto já estabelecido, pois uma vez que lei tenha sido aprovada, cumpre-se. O que resta aos professores, funcionários e comunidade escolar é “expressar opinião” sobre algo que já foi decidido, ou seja, os maiores interessados no projeto decidem “nada sobre coisa nenhuma”, apenas opinam sobre decisões já tomadas nos bastidores da política.

Assim, a participação e a “gestão democrática”, do modo como o processo está sendo conduzido, mal esconde o autoritarismo de seus proponentes, revestido de uma falácia de democracia ou discurso democrático. 

Outro aspecto que nos interessa destacar diz respeito ao plano de trabalho, que deverá ser estabelecido pela empresa que assumirá os serviços educacionais. Acreditamos que essa forma de gestão resultará em uma pauperização da função docente, na medida em que professores e professoras passam de protagonistas no processo de discussão e planeamento da educação a meros executores de atividades fins, na busca de “bater metas” e “atingir índices”, num processo educacional que, em última instância, leva a um reducionismo do papel da educação na formação do povo paranaense. 

Dito isto, a COPELIC/UEPG, se posiciona de maneira contrária à aprovação do Projeto de Lei 345/24, uma vez que defende:

  1. A Escola Pública, gratuita, qualidade e socialmente referenciada;

  2. A indissociabilidade entre a gestão administrativa e gestão pedagógica;

  3. A formação de professores e gestores/administradores escolares de qualidade, nos cursos de formação de professores;

  4. A gestão democrática da escola pública paranaense, em que a comunidade escolar possa deliberar sobre os rumos e o projeto de educação de sua escola.    

 Assim, registramos, aqui, nossa manifestação de indignação e repúdio em relação ao projeto “Parceiros da Escola”, que sorrateiramente questiona todo o trabalho em torno da formação de professores desenvolvidos nas Universidades Públicas do Estado do Paraná e ataca sua legitimidade, bem como a qualidade da formação dos(as) professores(as) e profissionais da educação. 

COMISSÃO PERMANENTE DAS LICENCIATURAS – COPELIC/UEPG

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