Pesquisa Docente

Senhores Pesquisadores:

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA CONTINUADA E PROJETOS DE PESQUISA
(Conforme o Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG) Resolução CEPE nº 022 de 22/08/2017


INFORMAÇÕES GERAIS

  1. As atividades de Pesquisa na UEPG poderão ocorrer nas modalidades de Pesquisa Continuada e Projeto de Pesquisa, coordenadas por docentes efetivos, aprovadas pela UEPG ou por órgãos externos de fomento à pesquisa. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
  2. Atividades de Iniciação Científica (IC) através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3799
  3. As atividades de Pesquisa Discente que necessitarem de avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos – CEP, deverão ser solicitadas pelo pesquisador responsável, de forma on-line na Plataforma Brasil. Informações: SECRETARIA DA COEP/BLOCO M – Ramal 3108
  4. Os Projetos de Pesquisa que necessitarem de avaliação pelo Comitê de Ética no uso de Animais – CEUA deverão ser protocolizados em formulário próprio, endereçados à PROPESP/DIPES. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
  5. Os Projetos de Pesquisa que envolve organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes deverão ser avaliados pela Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO deverão ser protocolizados em formulário próprio, endereçados à PROPESP/DIPES. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
  6. Projetos de Pesquisa que prevêem o resultado de um novo produto terá parecer da Agência de Inovação e Propriedade Intelectual – AGIPI, durante a tramitação do processo. Informações: AGIPI – Ramal 3263
  7. As pesquisas que se encontram em desenvolvimento e protocolizadas com data anterior a 22/08/17 deverão ser encerradas conforme Resolução CEPE 065/11

TRAMITAÇÃO

  1. A apresentação de Pesquisa Continuada, de novos Projetos de Pesquisa, bem como de seus relatórios e alterações se dará de forma contínua. A tramitação inicia-se após o registro junto ao Protocolo Geral e as atividades do projeto poderão ser iniciadas após o registro da pesquisa pela PROPESP/DIPES.
  2. Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento dispensam aprovação departamental. Para que a pesquisa seja cadastrada pela PROPESP/DIPES, o pesquisador deverá protocolizar a documentação oficial do órgão/agência financiadora que informe a aprovação, período de vigência e valor do financiamento.

MODALIDADE PESQUISA CONTINUADA

PARA CREDENCIAR OU INTEGRAR A PESQUISA CONTINUADA:

  1. Atuar como docente efetivo
  2. Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa da UEPG na base do Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq;
  3. Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio, conforme anexo da Resolução CEPE 022/2017;
  4. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por Deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

  1. Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Preencher formulário específico;
  3. Currículo Lattes atualizado;
  4. Extrato do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

PARA MANTER E RENOVAR A PESQUISA CONTINUADA:
A renovação é individual, seja como coordenador ou integrante.

  1. Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa da UEPG do Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq;
  2. Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio;
  3. Protocolizar relatório até 60 dias do término da vigência da pesquisa continuada;
  4. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por Deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

  1. Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Formulário específico, devidamente preenchido e assinado;
  3. Currículo Lattes atualizado;
  4. Extrato do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

PARA ENCERRAR A PESQUISA CONTINUADA:

  1. Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio. Caso não tenha esta comprovação, o docente deverá comprovar no mínimo 02 pontos para encerrá-la;
  2. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

  1. Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Formulário específico, devidamente preenchido e assinado;
  3. Currículo Lattes atualizado.

MODALIDADE: PROJETO DE PESQUISA

  1. Todas as solicitações relacionadas aos projetos de pesquisas deverão ser analisadas pela Comissão Científica/Técnica e por deliberação Departamental;
  2. PRODUÇÃO ACADÊMICA: o coordenador bem como os participantes de um projeto, deverão ao término da pesquisa, comprovar produção equivalente a 01 ponto conforme resolução vigente;
  3. Projetos de IC, TCCs, Dissertações e Teses são Atividades de Pesquisa Discente e não serão cadastradas como Projeto de Pesquisa para o docente/orientador;
  4. DURAÇÃO: de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses.

PARA CREDENCIAR UM PROJETO DE PESQUISA:

  • O coordenador do projeto deverá atuar como professor integrante da carreira docente;
  • Projetos de Pesquisa do docente que necessitarem de avaliação por um dos Comitês de Ética em Pesquisa – CEUA/CIBIO, deverão ser protocolizados em formulário próprio a fim de serem analisados primeiramente pela Comissão Científica/Técnica Departamental, por Deliberação Departamental e após pelo Comitê de Ética;
  • Para o cadastro de Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento não será necessária aprovação departamental, até 12 meses após a assinatura do convênio;
  • Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

 

  1. Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Preencher formulário específico;
  3. Para os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento, cópia de:
    1. Plano de Trabalho e Aplicação Financeira e Assinatura do Convênio;
    2. Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica;
    3. Convênio assinado;
    4. Projeto aprovado;
    5. No caso de prorrogação do projeto, apresentar cópia do Termo Aditivo.

PARA INTEGRAR UM PROJETO DE PESQUISA:

  1. Docentes efetivos, temporários e servidores técnicos administrativos poderão fazer parte da equipe de um Projeto de Pesquisa;
  2. Todos os requerimentos de participação em Projetos de Pesquisas sem apoio de órgãos oficiais de fomento bem como de seus relatórios deverão ter o Parecer Circunstanciado da Comissão Científica/Técnica Departamental e Deliberação do Departamento;
  3. O Projeto de Pesquisa a ser integrado deverá ter pelo menos 12 meses para o término de sua execução;
  4. A integração em um Projeto de Pesquisa aprovado por órgão oficial de fomento deverá ser solicitada pelo coordenador do projeto junto ao órgão financiador;
  5. O professor colaborador em regime de TIDE deverá apresentar relatório de suas atividades do Projeto de Pesquisa, em formulário específico, até 30 dias antes do término de seu contrato;
  6. Após as tramitações e aprovações necessárias a PROPESP/DIPES emitirá uma Declaração de Participação no Projeto de Pesquisa, para o professor colaborador.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

  1. Ofício emitido pelo coordenador solicitando a participação no projeto e endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Preencher formulário específico;
  3. Cronograma de atividades a serem realizadas;
  4. Currículo Lattes atualizado;
  5. Comprovante de aceite de inclusão em projeto emitido pelo órgão oficial de fomento (somente para participantes inclusos em projetos financiados)

PARA PRORROGAR UM PROJETO DE PESQUISA:

  1. Poderá ser solicitada a prorrogação uma só vez por até 12 meses, com justificativa e cronograma, até 30 dias do término do projeto;
  2. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

PARA CANCELAR UM PROJETO DE PESQUISA:

  1. A solicitação deverá ser feita até 12 meses após o início do projeto;
  2. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

PARA ENCERRAR UM PROJETO DE PESQUISA:

    1. Protocolizar até 60 dias após a data de término do projeto;
    2. Apresentar comprovação de produção acadêmica tanto para coordenador como participantes;
    3. Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):

  1. Ofício emitido pelo coordenador solicitando a alteração, cancelamento ou encerramento do projeto e endereçado à PROPESP/DIPES;
  2. Preencher formulário específico;
  3. Anexar comprovante de publicação (para encerramento).

Click para fazer o download deste roteiro Roteiro para apresentação de pesquisa continuada e projetos de pesquisa.

 

 

RESOLUÇÕES CEPE

Aprova Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG: 022 de 22 de agosto de 2017

Aprova Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG: 065 de 27 de setembro de 2011

Aprova alteração em Regulamento de Credenciamento de Pesquisa da UEPG: 168 de 25 de agosto de 2009

Aprova Regulamento de Credenciamento de Pesquisa da UEP: 056 de 26 de agosto de 2003

 

FORMULÁRIOS

*Informamos que todas as pesquisas cadastradas poderão ser consultadas em: servidor/acesso restrito/política docente/relatório.
RESOLUÇÃO CEPE 022 de 22/08/2017 – Aprovou o Novo Regulamento das Atividades de Pesquisa na UEPG

PESQUISA CONTINUADA:

Credenciamento – ARQUIVO

Inclusão de pesquisador – ARQUIVO

Relatório Final – ARQUIVO

Renovação – ARQUIVO

Renovação (último quadriênio) – ARQUIVO

 

PROJETO DE PESQUISA:

Credenciamento – ARQUIVO

Inclusão de pesquisador – ARQUIVO

Prorrogação – ARQUIVO

Relatório Final – ARQUIVO

Relatório Final (docente colaborador) – ARQUIVO

 

PROJETO DE PESQUISA FINANCIADO:

Credenciamento – ARQUIVO

Relatório Final – ARQUIVO

 

*Formulários para pesquisas anteriores à Resolução CEPE Nº022/2017

PESQUISA CONTINUADA:

Relatório Final – ARQUIVO

 

PROJETO DE PESQUISA:

Relatório Final – ARQUIVO

 

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