Senhores Pesquisadores:ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA CONTINUADA E PROJETOS DE PESQUISA
(Conforme o Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG) Resolução CEPE nº 022 de 22/08/2017
INFORMAÇÕES GERAIS
- As atividades de Pesquisa na UEPG poderão ocorrer nas modalidades de Pesquisa Continuada e Projeto de Pesquisa, coordenadas por docentes efetivos, aprovadas pela UEPG ou por órgãos externos de fomento à pesquisa. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
- Atividades de Iniciação Científica (IC) através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3799
- As atividades de Pesquisa Discente que necessitarem de avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos – CEP, deverão ser solicitadas pelo pesquisador responsável, de forma on-line na Plataforma Brasil. Informações: SECRETARIA DA COEP/BLOCO M – Ramal 3108
- Os Projetos de Pesquisa que necessitarem de avaliação pelo Comitê de Ética no uso de Animais – CEUA deverão ser protocolizados em formulário próprio, endereçados à PROPESP/DIPES. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
- Os Projetos de Pesquisa que envolve organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes deverão ser avaliados pela Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO deverão ser protocolizados em formulário próprio, endereçados à PROPESP/DIPES. Informações: PROPESP/DIPES – Ramal 3262
- Projetos de Pesquisa que prevêem o resultado de um novo produto terá parecer da Agência de Inovação e Propriedade Intelectual – AGIPI, durante a tramitação do processo. Informações: AGIPI – Ramal 3263
- As pesquisas que se encontram em desenvolvimento e protocolizadas com data anterior a 22/08/17 deverão ser encerradas conforme Resolução CEPE 065/11
TRAMITAÇÃO
- A apresentação de Pesquisa Continuada, de novos Projetos de Pesquisa, bem como de seus relatórios e alterações se dará de forma contínua. A tramitação inicia-se após o registro junto ao Protocolo Geral e as atividades do projeto poderão ser iniciadas após o registro da pesquisa pela PROPESP/DIPES.
- Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento dispensam aprovação departamental. Para que a pesquisa seja cadastrada pela PROPESP/DIPES, o pesquisador deverá protocolizar a documentação oficial do órgão/agência financiadora que informe a aprovação, período de vigência e valor do financiamento.
MODALIDADE PESQUISA CONTINUADA
PARA CREDENCIAR OU INTEGRAR A PESQUISA CONTINUADA:
- Atuar como docente efetivo
- Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa da UEPG na base do Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq;
- Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio, conforme anexo da Resolução CEPE 022/2017;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por Deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
- Preencher formulário específico;
- Currículo Lattes atualizado;
- Extrato do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
PARA MANTER E RENOVAR A PESQUISA CONTINUADA:
A renovação é individual, seja como coordenador ou integrante.
- Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa da UEPG do Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq;
- Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio;
- Protocolizar relatório até 60 dias do término da vigência da pesquisa continuada;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por Deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
- Formulário específico, devidamente preenchido e assinado;
- Currículo Lattes atualizado;
- Extrato do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
PARA ENCERRAR A PESQUISA CONTINUADA:
- Comprovar produção acadêmica equivalente a 05 pontos no último quadriênio. Caso não tenha esta comprovação, o docente deverá comprovar no mínimo 02 pontos para encerrá-la;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
- Formulário específico, devidamente preenchido e assinado;
- Currículo Lattes atualizado.
MODALIDADE: PROJETO DE PESQUISA
- Todas as solicitações relacionadas aos projetos de pesquisas deverão ser analisadas pela Comissão Científica/Técnica e por deliberação Departamental;
- PRODUÇÃO ACADÊMICA: o coordenador bem como os participantes de um projeto, deverão ao término da pesquisa, comprovar produção equivalente a 01 ponto conforme resolução vigente;
- Projetos de IC, TCCs, Dissertações e Teses são Atividades de Pesquisa Discente e não serão cadastradas como Projeto de Pesquisa para o docente/orientador;
- DURAÇÃO: de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses.
PARA CREDENCIAR UM PROJETO DE PESQUISA:
- O coordenador do projeto deverá atuar como professor integrante da carreira docente;
- Projetos de Pesquisa do docente que necessitarem de avaliação por um dos Comitês de Ética em Pesquisa – CEUA/CIBIO, deverão ser protocolizados em formulário próprio a fim de serem analisados primeiramente pela Comissão Científica/Técnica Departamental, por Deliberação Departamental e após pelo Comitê de Ética;
- Para o cadastro de Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento não será necessária aprovação departamental, até 12 meses após a assinatura do convênio;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício de encaminhamento endereçado à PROPESP/DIPES;
- Preencher formulário específico;
- Para os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos oficiais de fomento, cópia de:
- Plano de Trabalho e Aplicação Financeira e Assinatura do Convênio;
- Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica;
- Convênio assinado;
- Projeto aprovado;
- No caso de prorrogação do projeto, apresentar cópia do Termo Aditivo.
PARA INTEGRAR UM PROJETO DE PESQUISA:
- Docentes efetivos, temporários e servidores técnicos administrativos poderão fazer parte da equipe de um Projeto de Pesquisa;
- Todos os requerimentos de participação em Projetos de Pesquisas sem apoio de órgãos oficiais de fomento bem como de seus relatórios deverão ter o Parecer Circunstanciado da Comissão Científica/Técnica Departamental e Deliberação do Departamento;
- O Projeto de Pesquisa a ser integrado deverá ter pelo menos 12 meses para o término de sua execução;
- A integração em um Projeto de Pesquisa aprovado por órgão oficial de fomento deverá ser solicitada pelo coordenador do projeto junto ao órgão financiador;
- O professor colaborador em regime de TIDE deverá apresentar relatório de suas atividades do Projeto de Pesquisa, em formulário específico, até 30 dias antes do término de seu contrato;
- Após as tramitações e aprovações necessárias a PROPESP/DIPES emitirá uma Declaração de Participação no Projeto de Pesquisa, para o professor colaborador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício emitido pelo coordenador solicitando a participação no projeto e endereçado à PROPESP/DIPES;
- Preencher formulário específico;
- Cronograma de atividades a serem realizadas;
- Currículo Lattes atualizado;
- Comprovante de aceite de inclusão em projeto emitido pelo órgão oficial de fomento (somente para participantes inclusos em projetos financiados)
PARA PRORROGAR UM PROJETO DE PESQUISA:
- Poderá ser solicitada a prorrogação uma só vez por até 12 meses, com justificativa e cronograma, até 30 dias do término do projeto;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
PARA CANCELAR UM PROJETO DE PESQUISA:
- A solicitação deverá ser feita até 12 meses após o início do projeto;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
PARA ENCERRAR UM PROJETO DE PESQUISA:
-
- Protocolizar até 60 dias após a data de término do projeto;
- Apresentar comprovação de produção acadêmica tanto para coordenador como participantes;
- Será emitido Parecer Circunstanciado pela Comissão Científica/Técnica Departamental composta por no mínimo três docentes e por deliberação Departamental, após encaminhamento da PROPES/DIPES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (protocolizar via protocolo geral):
- Ofício emitido pelo coordenador solicitando a alteração, cancelamento ou encerramento do projeto e endereçado à PROPESP/DIPES;
- Preencher formulário específico;
- Anexar comprovante de publicação (para encerramento).
Click para fazer o download deste roteiro Roteiro para apresentação de pesquisa continuada e projetos de pesquisa.
RESOLUÇÕES CEPE
Aprova Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG: 022 de 22 de agosto de 2017
Aprova Novo Regulamento de Atividades de Pesquisa da UEPG: 065 de 27 de setembro de 2011
Aprova alteração em Regulamento de Credenciamento de Pesquisa da UEPG: 168 de 25 de agosto de 2009
Aprova Regulamento de Credenciamento de Pesquisa da UEP: 056 de 26 de agosto de 2003
FORMULÁRIOS
*Informamos que todas as pesquisas cadastradas poderão ser consultadas em: servidor/acesso restrito/política docente/relatório.
RESOLUÇÃO CEPE 022 de 22/08/2017 – Aprovou o Novo Regulamento das Atividades de Pesquisa na UEPG
PESQUISA CONTINUADA:
Credenciamento – ARQUIVO
Inclusão de pesquisador – ARQUIVO
Relatório Final – ARQUIVO
Renovação – ARQUIVO
Renovação (último quadriênio) – ARQUIVO
PROJETO DE PESQUISA:
Credenciamento – ARQUIVO
Inclusão de pesquisador – ARQUIVO
Prorrogação – ARQUIVO
Relatório Final – ARQUIVO
Relatório Final (docente colaborador) – ARQUIVO
PROJETO DE PESQUISA FINANCIADO:
Credenciamento – ARQUIVO
Relatório Final – ARQUIVO
*Formulários para pesquisas anteriores à Resolução CEPE Nº022/2017
PESQUISA CONTINUADA:
Relatório Final – ARQUIVO
PROJETO DE PESQUISA:
Relatório Final – ARQUIVO