Competência Conselho de Administração

Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 15 – Compete ao Conselho de Administração

I – exercer a orientação administrativa da Universidade;

II – aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;

III – deliberar sobre proposições, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para criação, modificação, agregação, ampliação e supressão de Setores de Conhecimento, Departamentos e Cursos;

IV – fixar, por proposta da Reitoria, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de docentes em cada Departamento;

V – aprovar o Orçamento Geral da Universidade, para homologação pelo Conselho Universitário;

VI – deliberar sobre acordos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares para realização de atividades didáticas, de pesquisa, bem como as concernentes à extensão de serviços à coletividade;

VII – aprovar a prestação de contas da Universidade para posterior homologação pelo Conselho Universitário;

VIII – deliberar anualmente sobre o Calendário Universitário, no que tange às atividades administrativas;

IX – deliberar sobre as propostas de criação, modificação, fusão e extinção de órgãos e/ou unidades administrativas;

X – deliberar sobre relotação de cargos e funções, propostas pelo Reitor, e sob proposição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando se trata de cargo ou função docente;

XI – deliberar sobre normas de concessão de bolsas de estudo e sobre afastamento remunerado;

XII – deliberar sobre a alienação de bens móveis da Universidade;

XIII – autorizar a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, a cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade, ouvido o Conselho Universitário;

XIV – fixar, periodicamente, os valores correspondentes a anuidades, taxas, contribuições, emolumentos e vantagens, atendendo ao que estabelece a legislação vigente, bem como o valor da hora- aula suplementar;

XV – fixar, por proposta da Reitoria, o número de servidores, em cada categoria e nível;

XVI – instituir prêmios pecuniários;

XVII – aprovar o regulamento dos servidores da Universidade, assim como posteriores emendas;

XVIII – deliberar anualmente sobre o número de vagas para cada curso, mediante proposta originária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

 XIX – fixar o número mínimo de horas-aula semanais para cada regime de trabalho;

XX – deliberar sobre os procedimentos administrativos e calendários relativos ao concurso vestibular e ao processo seletivo seriado;

XXI – aprovar regulamentos e normas administrativas;

XXII deliberar sobre regimentos internos, e posteriormente encaminhar para a homologação do Conselho Universitário;

XXIII – autorizar a concessão de licença sem vencimentos aos docentes e agentes universitários;

XXIV – aprovar a inclusão no regimente de tempo integral e dedicação exclusiva e autorizar a alteração de regime de trabalho;

XXV – autorizar a realização de teste seletivo e respectivas contratações;

XXVI – autorizar a realização de concurso público e respectivas contratações;

XXVII – aprovar a parte administrativo-financeira dos projetos pedagógicos de graduação, sequenciais e de pós-graduação;

XVIII – aprovar os processos de proteção de direitos de propriedade intelectual avaliados pela Agência de Inovação e Propriedade Intelectual – AGIPI.

§1º Os convênios e acordos referidos nos incisos II e VI deste artigo, após aprovados pelo Conselho de Administração, que se constituírem em modelo-padrão, poderão ser utilizados nas demais situações idênticas, sem necessidade de nova aprovação pelo Conselho de Administração.

§2º Das decisões do Conselho de Administração, só caberá recurso, ao Conselho Universitário, em caso de ilegalidade genérica ou infração de disposição estatutária ou regimental, no prazo de quinze (15) dias.

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