Competência do CEPE

CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 

           O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, previsto no Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa, como órgão consultivo e deliberativo em matéria concernente, rege-se pelas disposições do Regimento Interno aprovado pela Resolução UNIV. nº 44 de 18 de dezembro de 2014, que no seu Art. 3º elenca as seguintes competências:


CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 3º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

 I – deliberar sobre o ensino superior nas suas diversas modalidades e atividades de pesquisa e extensão;
II – aprovar e submeter à deliberação do Conselho de Administração as propostas de criação, modificação, agregação, ampliação e supressão de Setores de Conhecimento e Departamentos;
III – aprovar e submeter à deliberação do Conselho de Administração, as propostas de criação, organização, modificação e extinção de cursos;
IV – propor, para a deliberação do Conselho de Administração, o número de vagas anuais para cada curso;
V – aprovar os currículos plenos de formação profissional e acadêmica, fixando o elenco de disciplinas, obedecido o currículo mínimo;
VI – homologar a constituição dos colegiados destinados à coordenação didática de cada curso;
VII – baixar normas sobre a forma de ingresso de candidatos aos cursos de graduação e pós-graduação, respeitada a legislação pertinente;
VIII – indicar e aprovar normas de avaliação de ensino e de promoção de alunos;
IX – conceituar e uniformizar os critérios referentes às unidades de estudos;
X – regulamentar o aproveitamento de estudos relativos a disciplinas já cursadas;
XI – regulamentar a transferência de alunos;
XII – regulamentar os cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária;
XIII – deliberar anualmente sobre o Calendário Universitário, referente às atividades acadêmicas;
XIV – regulamentar a monitoria;
XV – aprovar normas gerais e as comissões julgadoras dos concursos para ingresso e promoção no magistério da Universidade;
XVI – fornecer subsídios para a fixação do quadro docente da Universidade;
XVII – estabelecer critérios para apresentação de memoriais descritivos necessários para promoção de classe ou ascensão de nível na classe para os docentes;
XVIII – manifestar-se sobre a contratação de Professor visitante;
XIX – estabelecer normas para o afastamento de docentes em caso de
aperfeiçoamento em Instituições nacionais ou estrangeiras e colaboração temporária em outras Instituições de Ensino Superior;
XX – propor, para a deliberação do Conselho de Administração, a relotação de cargo ou função docente, ouvidas as partes interessadas;
XXI – deliberar sobre seu Regimento Interno;
XXII – propor alterações em seu Regimento Interno por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus Conselheiros.

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