Competência Conselho Universitário

Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Art. 13 Compete ao Conselho Universitário

I – traçar a política universitária;

II- aprovar o calendário universitário;

III – homologar a proposta orçamentária da Universidade;

IV – homologar a prestação de contas da Universidade;

V – aprovar por proposta do Reitor ou dos Colegiados Setoriais a concessão de título de Doutor Honoris Causa, de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito;

VI – alterar o presente Estatuto e Regimento Geral por deliberação favorável de dois terços (2/3) de seus membros;

VII – aprovar os planos de expansão, desenvolvimento e diretor da Universidade;

VIII – aprovar o Regimento Geral da Universidade e homologar regimentos internos;

IX – reconhecer a representação de órgãos estudantis legalmente constituídos e seus respectivos regimentos;

X – deliberar sobre decisões divergentes dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, e julgar recursos e vetos em última instância;

XI – instituir prêmios honoríficos como estímulo a atividades universitárias;

XII – avocar, por proposta do Reitor, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, da competência de instâncias inferiores da Universidade;

XIII – conhecer, em última instância, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, de competência de instâncias inferiores da Universidade;

XIV – decidir sobre a oportunidade e a forma de homenagear pessoas que tenham prestado contribuição relevante à Universidade ou a qualquer ramo das Ciências, Letras e Artes, através de placas, medalhas, fotografias ou outras formas de reconhecimento honorífico;

XV – homologar o resultado da Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor;

XVI – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que, por sua natureza não sejam de competência de outros órgãos.

 

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