Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 13 Compete ao Conselho Universitário
I – traçar a política universitária;
II- aprovar o calendário universitário;
III – homologar a proposta orçamentária da Universidade;
IV – homologar a prestação de contas da Universidade;
V – aprovar por proposta do Reitor ou dos Colegiados Setoriais a concessão de título de Doutor Honoris Causa, de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito;
VI – alterar o presente Estatuto e Regimento Geral por deliberação favorável de dois terços (2/3) de seus membros;
VII – aprovar os planos de expansão, desenvolvimento e diretor da Universidade;
VIII – aprovar o Regimento Geral da Universidade e homologar regimentos internos;
IX – reconhecer a representação de órgãos estudantis legalmente constituídos e seus respectivos regimentos;
X – deliberar sobre decisões divergentes dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, e julgar recursos e vetos em última instância;
XI – instituir prêmios honoríficos como estímulo a atividades universitárias;
XII – avocar, por proposta do Reitor, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, da competência de instâncias inferiores da Universidade;
XIII – conhecer, em última instância, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, de competência de instâncias inferiores da Universidade;
XIV – decidir sobre a oportunidade e a forma de homenagear pessoas que tenham prestado contribuição relevante à Universidade ou a qualquer ramo das Ciências, Letras e Artes, através de placas, medalhas, fotografias ou outras formas de reconhecimento honorífico;
XV – homologar o resultado da Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor;
XVI – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que, por sua natureza não sejam de competência de outros órgãos.