Atividades Complementares

Atividades Complementares

Para obter a sua graduação, o (a) acadêmico (a) deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas em atividades complementares voltadas à sua formação profissional, devidamente reconhecidas pelo Colegiado de Curso. Para obter a sua graduação, o (a) acadêmico (a) deverá comprovar participação obrigatória em atividades (presenciais ou a distância) com conteúdos que resguardem também dimensão social da inclusão de pessoas com deficiência, das relações étnico-raciais, dos afrodescendentes e da prevenção ao uso de drogas, nos termos da Resolução UNIV. nº 1/2012. Os critérios para participação nas atividades complementares estão descritos a seguir.

Atividades reconhecidas e cargas horárias consideradas:

 

Atividades reconhecidas e cargas horárias consideradas pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil
1) Estágios Voluntários, somente na área de Engenharia Civil (máx. 120 ha): a comprovação do estágio será feita pela apresentação do Termo de Compromisso de Estágio e do Termo de Rescisão de Estágio, emitidos pela Seção de Estágio da Prograd.

§ 1º: Estágios realizados na Empresa Junior Engenium deverão ser comprovados mediante declaração, assinada por docente responsável técnico, onde constem o período do estágio e a carga horária realizada.
§ 2º: Para cada hora de estágio será considerada 1 (uma) hora atividade (ha).

2) Ciclos de Palestras, Cursos, Minicursos, Encontros na área de Engenharia Civil (máx. 170 ha): será considerado 100% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

3) Ciclos de Palestras, Cursos, Minicursos, Disciplinas Eletivas em áreas afins (máx. 30 ha): será considerado 40% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor, ou Histórico Escolar emitido pela Prograd no caso de Disciplinas Eletivas.

4) Cursos de Informática, Línguas Estrangeiras, etc. (máx. 40 ha): será considerado 10% da carga horária; no caso de softwares ligados à Engenharia, será considerado 50% de carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

5) Disciplinas Optativas do Curso de Engenharia Civil da UEPG, ou cursadas em outra instituição dentro de programa de intercâmbio em Engenharia Civil, além das mínimas obrigatórias (máx. 100 ha): será considerado 100% da carga horária da disciplina. Comprovação: mediante apresentação do Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino.

6) Visitas Técnicas (máx. 50 ha), excetuando-se aquelas realizadas como parte dos conteúdos programáticos de disciplinas, e comprovadas mediante Certificado emitido por órgão promotor:
• serão consideradas 3 ha por visita dentro do perímetro urbano de Ponta Grossa;
• serão consideradas 6 ha por visita fora do perímetro urbano de Ponta Grossa.

7) Apresentação de trabalhos em Congressos, Seminários, Simpósios, somente na área de Engenharia (máx. 80 ha): 10 ha por apresentação. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

8) Programas de Iniciação Científica (máx. 80 ha): será considerado 100% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido pela Propesp.

9) Monitorias (máx. 50 ha): será considerado 50% da carga horária da disciplina. Comprovação: mediante Certificado emitido pela Prograd.

10) Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão de caráter científico, político, cultural ou comunitário, excetuando-se atividades referentes à curricularização da extensão (máx. 30 ha): será considerado 100% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

11) Participação em atividades cívico-sociais, culturais e esportivas (máx. 30 ha): será considerado 100% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

12) Participação e representação (máx. 50 ha), comprovadas mediante Certificados emitidos por órgão promotor:
• representação no Conselho Universitário: 1 ha por reunião (máx. 20 ha);
• representação no Departamento: 1 ha por reunião (máx. 20 ha);
• representação no Colegiado:1 ha por reunião (máx. 20 ha);
• participação em comissões: 1 ha por reunião (máx. 10 ha);
• membro do Crea-Jr: titular, 30 ha; adjunto, 10 ha;
• membros do Centro Acadêmico: 30 ha.

§ único: Farão jus a Certificado de participação no Centro Acadêmico, emitido pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil, membros da gestão que promover durante seu mandato no mínimo três eventos de caráter técnico-científico em parceria com o Colegiado do Curso de Engenharia Civil, mediante lista fornecida pela presidência.

13) Participação obrigatória em atividades (Seminários, Palestras e outras) promovidas ou aprovadas pelo Colegiado de Engenharia Civil, versando sobre os temas “A Educação das relações Étnico-Raciais, Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção e Combate ao Uso Indevido de Drogas, e Direitos Humanos” (mín. 8 ha; máx. 50 ha): 100% da carga horária. Comprovação: mediante Certificado emitido por órgão promotor.

Atualizada em 2021.

 

Importante:
O acadêmico deverá enviar processo com as atividades complementares quando estiver cursando a 5ª série.
O encaminhamento ao Colegiado de Curso deverá ser feito via Processo SEI, com envio de cópias dos certificados, até o final de outubro.
Tutorial  1 e Tutorial 2 para envio das Atividades Complementares ao Colegiado do Curso.
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