SOBRE A COMISSÃO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO UEPG
Da Comissão
Comissão de Política de Ações Afirmativas para ingresso no Programa Acadêmico de Pós-Graduação Stricto sensu em Educação – PPGE, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. está vinculada ao Programa de Pós Graduação em Educação Mestrado e Doutorado UEPG a partir da portaria Resolução UNIV – Nº 2021.10, de 04/03/2021, com atuação no período de 11/12/2020 a 11/12/2022. Atualmente a Comissão é formada pelos seguintes membros:
– Profa. Dra. Maria Isabel Moura Nascimento (presidente)
– Profa. Dra. Bettina Heerdt;
– Prof. Dr. Érico Ribas Machado;
– Profa. Dra. Mary Ângela Teixeira Brandalise;
– Profa. Dra Marilúcia Antônia Resende
– Doutorando Gregory Luis Rolim Rosa – representante discente
– Egressa aluna da UEPG, Ms.Isis Tomas Da Silva
Da Finalidade
A finalidade da Comissão de Políticas de Ações Afirmativas para ingresso do Programa Acadêmico de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, da UEPG, é propor, assessorar, acompanha, fortalecer e gerenciar as ações e programas voltados à promoção de igualdade, inclusão e diversidade de raça e etnia, atuando de forma sistematizada na promoção das ações afirmativas, na defesa dos direitos humanos, no respeito às diferenças, a inclusão, a permanência e êxito de estudantes da população negra (pretos e pardos), indígenas, trans e com deficiência, no âmbito do Programa.
Das Atribuições
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Propor, acompanhar e avaliar a implementação da Política de Ações Afirmativas (cotas) do PPGE/UEPG.
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Assessorar a gestão do PPGE/UEPG nas questões referentes às ações afirmativas para as populações negras (pretos e pardos), indígenas, trans e com deficiência, propondo estratégias para acolhimento, inserção e permanência dos estudantes na pós-graduação stricto-sensu.
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Propor e realizar seminários, cursos e/ou grupos de estudos junto às comunidades interna e externa, do PPGE, as temáticas de gênero, raça e etnia, diversidade sexual, inclusão de pessoas com deficiência, ações afirmativas, entre outras relacionadas as políticas de inclusão social.
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Apoiar estudos e pesquisas voltados à promoção da diversidade étnico-racial, cultural, de gênero e diversidade sexual e pessoas com deficiência
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Incentivar a valorização da cultura da inclusão das populações afro-brasileira, indígena, trans e com deficiência no contexto acadêmico;
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Coordenar, acompanhar, promover formação e avaliar os procedimentos da Comissão de Heteroidentificação do PPGE, em parceria com as unidades institucionais de apoio aos estudantes da UEPG.
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Proceder o encaminhamento das demandas relativas à Política de Ação Afirmativa do PPGE.
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Elaborar relatório anual de suas atividades e apresentá-lo à coordenação do PPGE.
A função da Comissão é a confirmação da autodeclaração para aqueles que optam pelas reservas de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência. É importante que o estudante que optou pelas cotas fique atento. Todo estudante que foi aprovado e que é optante por cotas vai passar por uma comissão de Heteroidentificação conforme a Resolução UNIV – Nº 2021.10 .
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Esta Comissão de Heteroidentificação, será responsável por certificar a autodeclaração dos(as) candidatos(as) que concorrem às cotas de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência. As pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência, os candidatos autodeclarados, por meio de documento de autodeclaração a ser preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os quesitos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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Os membros da Comissão de Heteroidentificação são professores com atuação na pós graduação, graduação e representantes da sociedade civil e funcionários da UEPG, pessoas comprometidas com o enfrentamento das desigualdades raciais.
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A banca será formada por cinco integrantes e terá composição heterogênea”.
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Como a Comissão fará a verificação do fenótipo? – Após a divulgação da lista de classificados(as) no PPGE 2021, o programa de pós graduação fará a Análise dos documentos de auto declaração e convocara os(as) candidatos(as). Uma comissão composta por pesquisadores(as) e integrantes do movimento negro vai se encontrar com os(as) estudantes aprovados(as) que disputaram a reserva de vagas para pessoas negras, de cor preta ou parda;
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A Comissão de Heteroidentificação vai observar apenas os traços fenotípicos do(a) candidato(a), emitindo um parecer informando se ele(a) tem características físicas que permitem que seja visto(a) como um(a) estudante negro(a). Não vão ser consideradas informações de cor contidas em documentos previamente emitidos, tampouco informações sobre seus ascendentes, como pais ou avós”,
O(a) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação terá direito a uma segunda avaliação, da chamada comissão recursal, que dará o parecer definitivo, ou seja, se a autodeclaração for validada pela comissão recursal, o(a) candidato(a) terá direito à matrícula. Se não for, perderá a vaga.
Documentos Relacionados às Ações Afirmativas Raciais:
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RESOLUÇÃO UNIV – Nº 2021_10 Aprova implantação de Política de Ações Afirmativas para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação, da UEPG.
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Estatuto da Igualdade Racial Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010
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Declaracao de Durban, África do Sul