Informações a partir do site da CAPES
Regulamentos e documentos (capes.gov.br)
Importante!! Vedações quanto ao uso de recursos federais
Guia Rápido sobre Rubricas, Remanejamento, Notas Fiscais e Devolução de Saldo.
Documentos principais:
- Manual Cartão BB Pesquisa/CAPES
- Anexo I - Manual de Utilização de Recursos Financeiros
- Anexo II - Manual de Prestação de Contas On Line
- Anexo III - Termo de Solicitação e Concessão
- Anexo IV - Solicitação Adicional de Recursos e/ou Prazo
- Relatório de Execução
- Relatório Final de Cumprimento de Objeto
- Recibo Modelo A
- Recibo Modelo B
- Manual SIPREC
- FAQ Perguntas e Respostas
- Instruções para Devolução de Recurso Via GRU Simples
* PROCEDIMENTOS QUANTO AO DESLIGAMENTO:
- Aprovar o desligamento em reunião do Colegiado do programa;
- Dar ciência ao aluno da aprovação do desligamento, via e-mail e após, anexar cópia do e-mail ao processo;
- Anexar ao processo o extrato da ata da referida reunião do Colegiado;
- Encaminhar o processo à CPG, para homologação.
- Encaminhar à DIPÓS, por e-mail, o formulário de cancelamento de bolsa do referido aluno, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo
INGRESSO:
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação após a aprovação dos candidatos, deverá registrá-los no Sistema ACAD, para ser gerado o respectivo R.A., incluindo no referido sistema os seguintes documentos:
a) Projeto de pós-doutorado;
b) Cópia do CPF e RG;
c) Se estrangeiro, cópia do RNE e visto de permanência no país;
d) Cópia do diploma de doutorado ou documento oficial da Instituição informando que o diploma de doutorado está em vias de expedição;
e) Ofício informando:
i. Título do projeto;
ii. Data de início e término do pós-doutorado;
iii. Nome e e-mail do supervisor;
iv. Endereço para correspondências e e-mail do pós-doutorando;
v. Se bolsista, o nome da Agência de Fomento que concedeu o suporte financeiro;
f) Anexo I (termo de compromisso da Res. CEPE 018/2016).
RELATÓRIO FINAL DE PÓS-DOUTORADO:
- O aluno deverá protocolar o relatório final via Protocolo Digital SEI;
- No relatório deverão constar: título do projeto desenvolvido; nome da agência de fomento quando houver, caso contrário a especificação de "pós-doutorado voluntário"; início e término (mês/ano) do estágio pós-doutoral.
- Seguir atentamente o disposto na RESOLUÇÃO CEPE N° 018, DE 28 DE JUNHO DE 2016,
Art. 24 O estagiário deverá, em conformidade com seu plano e cronograma de trabalho,protocolar o Relatório Final no Protocolo Geral da UEPG.
§ 1° Todos os comprovantes de conclusão de orientação, participação em aulas, publicações e demais atividades didático-científicas realizadas no período do pós-
doutorado devem estar anexadas ao processo.
§ 2° Por ocasião da entrega do Relatório Final, o estagiário deverá anexar documento informando que não tem pendência com órgãos da Instituição.
§ 3° Caso haja mudança de algum dos dados pessoais cadastrados, o requerente deverá informar e anexar documento comprobatório.
Art. 25 O Colegiado deverá proceder análise e emissão de parecer fundamentado até 30 (trinta) dias após o recebimento do Relatório Final.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, poderão ser convidados pesquisadores com notório saber sobre o tema pesquisado para compor a comissão que procederá análise
do Relatório Final.
- O processo, após anexo do parecer fundamentado e deliberação pelo colegiado da PPG, deve ser encaminhado à CPG para homologação e posteriormente à SAPGS para emissão do Certificado de Conclusão.
A resolução CEPE N° 020/2016 estabele com relação a composição dos colegiados que:
Art. 18 O Colegiado dos PPGs terá a seguinte composição:
(...)
III - até 02 (dois) representantes discentes, sendo 01 (um) representante para o Mestrado e 01 (um) para o Doutorado, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
O procedimento para a eleição discente da resolução CEPE N° 020/2016 temos:
Art. 31 O ato convocatório deverá ser divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da eleição, devendo o período de inscrição não ser inferior a 05 (cinco) dias.
Art. 32 Somente discentes regularmente matriculados no Programa poderão candidatar-se e votar.
Art. 33 A eleição ocorrerá nas dependências do Setor de Conhecimento que o Programa pertence, conforme data, local, horário e Comissão Eleitoral definida em Edital.
Art. 34 A Comissão Eleitoral será constituída por, no mínimo, 03 (três) membros do Colegiado do Programa.
Art. 35 Caberá ao Coordenador presidir a Comissão Eleitoral.
Alguns modelos de editais que podem ser utilizados para as eleições:
- Modelo de edital de Abertura
- Modelo de edital de resultado de votação
- Modelo de edital de resultado por aclamação
Após a divulgação do edital do resultado e a homologação no colegiado do programa, o coordenador deve enviar a ata da reunião para a PROPESP que solicitara a portaria de nomeação. Na solicitação deve constar a data de inicio e término de mandato dos representantes.
Sempre que necessária a assinatura de pessoa que não faz parte do corpo docente ou administrativo da instituição, o procedimento de liberação para tal fim segue um processo para identificação e liberação de usuário externo reconhecido. Tal procedimento de solicitação e liberação de usuário externo está descrito no FAQ disponível em https://u.uepg.br/bedn.
Porém, acadêmicos de graduação e pós-graduação possuem um vínculo reconhecido com a instituição, portanto, sua tratativa é específica e descrita no link:
https://suporte.uepg.br/otrs/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=444