
Edital 02/2025 (PROFEI/UEPG)
Resultado FINAL de Classificação para Seleção de Bolsas CAPES
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação Inclusiva – PROFEI/UEPG torna público a classificação FINAL dos candidatos(as), à bolsa CAPES, as quais serão deferidas dentro do limite disponibilizado, já verificados os recursos interpostos, conforme página 2 deste Edital:
Classificação | Mestrando | Pontos de Renda | Pontos de Nota | Nota Final |
1º | Clareth de Lara | 6,0 | 3,1 | 9,1 |
2º | Juliana Kremer | 6,0 | 3,1 | 9,1 |
3º | Carlos Eduardo Mariano da Silva | 6,0 | 3,0 | 9,0 |
4º | André Luís Vicente | 6,0 | 2,9 | 8,9 |
5º | Daniele Batista Kimura | 6,0 | 2,8 | 8,8 |
6º | Crislaine de Siqueira Teruel Ferreira | 6,0 | 2,8 | 8,8 |
7º | Cristiane de Andrade | 6,0 | 2,8 | 8,8 |
8º | Fernando Mendes | 6,0 | 2,7 | 8,7 |
9º | Danieli Leticia Ienke | 6,0 | 2,7 | 8,7 |
10º | Rosimeri Olekssin Scherbak | 4,8 | 3,2 | 8,0 |
11º | Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta | 4,8 | 3,1 | 7,9 |
12º | Cláudia Maria de Lima | 4,8 | 3,0 | 7,8 |
13º | Mariane Cristina Fonseca Nakahara | 4,8 | 3,0 | 7,8 |
14º | Leomara dos Santos | 4,8 | 2,8 | 7,6 |
15º | Igor Dias Gonçalves | 4,8 | 2,7 | 7,5 |
16º | Samuel Benke | 3,6 | 3,3 | 6,9 |
17º | Leni Adelaine Massalak | 3,6 | 3,1 | 6,7 |
18º | Andrieni Caldas de Paula | 3,6 | 3,1 | 6,7 |
19º | Vanessa Feld | 3,6 | 3,0 | 6,6 |
20º | Susana Ferreira Paz Cardoso | 3,6 | 2,9 | 6,5 |
21º | Irtanizio Cardoso Matos da Silva | 2,4 | 3,3 | 5,7 |
22º | Kelen Priscila Pereira da Cunha | 2,4 | 2,8 | 5,2 |
Ponta Grossa, Paraná, 7 de maio de 2025
Comissão de Bolsas PROFEI/UEPG
RECURSOS = 2
SEI 25.000042205-2
Síntese: Solicita revisão do item “Pontos de Renda” por admitir que não foi incluído como um dos membros do núcleo familiar, gerando assim um erro de cálculo, informando que sua pontuação na “escala no critério socioeconômico (Art. 5º, §2º, II)” deveria ser 10,0 e não 8,0, conforme constou do Edital Provisório.
Fundamentação do Recurso:
Renda Familiar = R$ 8.107,83
número de Pessoas do Núcleo Familiar = 4
Renda Per Capita = R$ 2.026,96
Escala no critério socioeconômico (Art. 5º, §2º, II) = 10,0
Pontos de Renda (Art. 5º, §4º) = 6,0
Resultado do Recurso: Conhecemos do Recurso, eis que tempestivo e no mérito o mesmo deve ser PROVIDO. De fato, o Candidato não foi incluído como membro do núcleo familiar, situação que deve ser retificada e realizado os devidos lançamentos necessários.
SEI 25.000042491-8
Síntese: Solicita revisão do item “Pontos de Renda” por admitir erro de cálculo, informando que sua pontuação correta deveria ser 6,0, enquanto lhe foi atribuído 4,8.
Fundamentação do Recurso O item “Pontos de Renda” foi atribuído no valor de 4.8, levando em consideração os dados informados pela candidata:
Renda Familiar = R$ 6.229,04
número de Pessoas do Núcleo Familiar = 2
Renda Per Capita = R$ 3.114,52
Escala no critério socioeconômico (Art. 5º, §2º, II) = 8,0
Pontos de Renda[1] (Art. 5º, §4º) = 4,8
Resultado do Recurso: Conhecemos do Recurso, eis que tempestivo, contudo, no mérito o mesmo deve ser IMPROVIDO. A Escala no critério socioeconômico da acadêmica foi 8,0 e não 6,0 como faz entender em seu recurso. A média aritmética foi devidamente calculada, levando em consideração o peso 6 estabelecido no caput do artigo 5º do R. Edital de Processo Seletivo de Bolsistas. Atribuiu-se a nota final nos Pontos de Renda de 4,8, obtido diante do “valor da pontuação socioeconômica multiplicado por 0,6” (Art. 5º, §4º). Pelo que se observa houve equívoco em tratar a pontuação descrita na “escala no critério socioeconômico (Art. 5º, §2º, II)” com os “Pontos de Renda (Art. 5º, §4º)”.
Ponta Grossa, Paraná, 7 de maio de 2025
Comissão de Bolsas PROFEI/UEPG
[1] §4º. A nota final do candidato é formada pela nota final do processo seletivo multiplicada por 0,4 somada ao valor da pontuação socioeconômica multiplicado por 0,6.