CREDENCIAMENTO

Edital MS-PROFEI – Nº 2026.765

ABRE INSCRIÇÕES EM FLUXO CONTÍNUO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM REDE NACIONAL – PROFEI/UEPG.

1. FINALIDADE

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional – PROFEI, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de zelar pela qualidade acadêmica e pela avaliação do Programa perante os órgãos avaliadores e de fomento da Pós-Graduação, torna pública a abertura, em fluxo contínuo, de inscrições para o credenciamento de docentes para atuação no PROFEI/UEPG, em conformidade com a Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026, o Regulamento Geral do PROFEI, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Ponta Grossa, as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e demais normas institucionais vigentes.

1.1 Área de Concentração em Educação Inclusiva

Aborda os principais desafios da educação contemporânea, a ressignificação dos sentidos da educação e os fundamentos, pressupostos e práticas da Educação Especial e Inclusiva e do uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação nesse processo, por meio da formação de professores.

1.2 Linhas de Pesquisa

  1. Educação Inclusiva, Diversidade e Justiça Social: Os estudos envolvem políticas públicas de inclusão, direitos linguísticos, humanos e democratização do acesso e permanência na escola, sob a perspectiva da interculturalidade, da justiça social e da equidade cognitiva. Investiga a produção das desigualdades educacionais a partir de contextos territoriais, culturais e sociais, com base nos marcadores sociais da diferença (deficiência, raça, etnia, classe, gênero, sexualidade, língua) e suas interseccionalidades. Contempla também a análise e a proposição de processos macro educativos e a valorização dos saberes dos povos do campo, indígenas, das águas, das florestas, comunidades surdas sinalizantes, educação bilíngue e de comunidades tradicionais.
  2. Educação Inclusiva, Acessibilidade e Tecnologias: Investiga como os processos de escolarização, acessibilidade e desenvolvimento do público da Educação Inclusiva estão inseridos, considerando os recursos de apoio, os serviços especializados e as práticas pedagógicas inclusivas. Contempla a pesquisa, o desenvolvimento e a avaliação de recursos de Tecnologia Assistiva (TA), Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA), processos de inclusão digital, tecnologias digitais, Inteligência Artificial (IA), ferramentas digitais acessíveis, Desenho Universal e do Desenho Universal para Aprendizagem (DUA).
  3. Formação Docente, Currículo e Práticas Pedagógicas Inclusivas: Investiga os processos de formação de professores e demais profissionais da educação, a partir dos desafios cotidianos da escola inclusiva. Compreende estudos sobre a identidade e o trabalho docente, desenvolvimento e flexibilização curricular, organização do trabalho pedagógico e processos de avaliação educacional. Contempla o desenvolvimento de ações formativas e metodologias voltadas à inclusão, com ênfase no ensino colaborativo e nas estratégias didáticas inclusivas na Educação Básica.

2. DO FLUXO CONTÍNUO

2.1. As inscrições para solicitação de credenciamento docente permanecerão abertas em fluxo contínuo, permitindo aos interessados protocolarem seus pedidos a qualquer tempo durante a vigência deste Edital.

2.2. Os pedidos serão analisados conforme as necessidades acadêmicas do PROFEI/UEPG, a disponibilidade para composição do corpo docente, o planejamento estratégico do Programa, a distribuição entre as linhas de pesquisa, os indicadores de avaliação da CAPES e as orientações do Conselho Gestor do PROFEI.

2.3. A apresentação da solicitação não assegura o credenciamento do candidato, que estará condicionado ao atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital, na Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG e nas demais normas aplicáveis.

2.4. Por se tratar de processo em fluxo contínuo, não haverá calendário único de inscrições, avaliação e divulgação de resultados.

A própria normativa da UEPG estabelece que o período e a forma para solicitação de credenciamento serão definidos pelo Programa, dando suporte à adoção do fluxo contínuo.

3. DAS VAGAS E DAS NECESSIDADES DO PROGRAMA

3.1. O credenciamento de novos docentes dependerá da existência de demanda acadêmica do PROFEI/UEPG e da necessidade de composição ou recomposição de seu corpo docente, consideradas as linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientação, o planejamento estratégico do Programa e os indicadores de avaliação da CAPES.

3.2. Não haverá número fixo de vagas por linha de pesquisa neste Edital.

3.3. O Colegiado do PROFEI/UEPG poderá considerar, na análise de cada solicitação, a necessidade de equilíbrio entre as linhas de pesquisa e a composição das categorias docentes.

3.4. O atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não gera direito automático ao credenciamento.

4. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CANDIDATURA

4.1. Poderão solicitar credenciamento os portadores de título de Doutor reconhecido na forma da legislação vigente, que demonstrem experiência acadêmica e profissional compatível com uma das linhas de pesquisa do PROFEI.

4.2. O candidato deverá possuir trajetória acadêmica e científica compatível com os objetivos do PROFEI e apresentar atuação relevante na área da Educação Inclusiva ou em áreas correlatas.

4.3. O candidato deverá apresentar projeto de pesquisa com aderência direta a uma das linhas de pesquisa do PROFEI e que demonstre potencial de desenvolvimento continuado.

4.4. No momento da solicitação, o candidato poderá estar credenciado em, no máximo, um outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, independentemente da categoria de participação, sob pena de indeferimento do pedido.

4.5. Para fins de credenciamento, o candidato deverá comprovar, nos quatro anos anteriores à data da solicitação, produção acadêmica qualificada composta por:

I – obrigatoriamente, dois artigos publicados em periódicos científicos classificados no Qualis vigente da CAPES, com estrato mínimo equivalente a A4;

II – adicionalmente, duas produções acadêmicas qualificadas, podendo corresponder a:

a) artigos publicados em periódicos científicos;

b) capítulos de livros;

c) livros autorais;

d) outras produções acadêmicas equivalentes reconhecidas pela CAPES para fins de avaliação do Programa.

4.6. As quatro produções acadêmicas apresentadas deverão possuir aderência às áreas de Educação Inclusiva, Educação ou áreas correlatas às linhas de pesquisa do PROFEI.

4.7. As alterações promovidas pela CAPES nos critérios de classificação de periódicos ou produtos acadêmicos serão observadas nos processos de credenciamento, conforme previsto na regulamentação vigente.

5. DA COMPOSIÇÃO E DAS CATEGORIAS DO CORPO DOCENTE

5.1. Para fins deste Edital, considera-se docente externo à UEPG o docente ou pesquisador que não possua vínculo funcional com a Universidade Estadual de Ponta Grossa e que esteja vinculado a outra Instituição de Ensino ou Pesquisa.

5.2. O corpo docente do PROFEI/UEPG será constituído de acordo com as categorias previstas nas normas da CAPES, do PROFEI e da UEPG.

O Regulamento Geral da UEPG prevê as categorias de docentes permanentes, docentes e pesquisadores visitantes e docentes colaboradores.

5.3 Dos Docentes Permanentes

5.3.1. Integram a categoria de docentes permanentes aqueles que constituem o núcleo principal de docentes do Programa, observados os requisitos estabelecidos pelas normas da CAPES, do PROFEI e da UEPG.

5.3.2. Os docentes permanentes deverão desenvolver atividades de ensino na Pós-Graduação, participar de projetos de pesquisa e/ou extensão e atuar na orientação de discentes, além de cumprir as demais atribuições estabelecidas pelas normas vigentes.

O Regulamento da UEPG estabelece, como regra, que o docente permanente possui vínculo funcional com a Universidade, admitindo hipóteses excepcionais previstas na própria normativa.

5.3.3. Como critério de composição do núcleo de docentes permanentes do PROFEI/UEPG, deverá ser assegurada a participação de no mínimo 70% (setenta por cento) de docentes permanentes com vínculo funcional com a Universidade Estadual de Ponta Grossa, admitindo-se a participação de até 30% (trinta por cento) de docentes permanentes externos à UEPG.

5.3.4. Os percentuais previstos no item anterior serão calculados sobre o número total de docentes permanentes do PROFEI/UEPG, considerando-se a composição do quadro resultante após o eventual credenciamento do candidato.

5.3.5. O credenciamento de docente externo à UEPG na categoria de docente permanente terá caráter excepcional e somente poderá ocorrer quando:

I – forem atendidos integralmente os requisitos acadêmicos estabelecidos neste Edital e na Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026;

II – houver demanda acadêmica e interesse institucional do PROFEI/UEPG;

III – sua inclusão não resultar no descumprimento da proporção mínima de 70% (setenta por cento) de docentes permanentes com vínculo funcional com a UEPG;

IV – forem atendidas as exigências institucionais para participação de docentes de outras instituições, inclusive quanto à formalização de convênio ou instrumento jurídico pertinente entre a UEPG e a instituição de origem, quando aplicável;

V – forem observadas as demais normas da CAPES, do PROFEI e da UEPG.

O Regulamento da UEPG atribui ao Colegiado competência para aprovar a participação de docentes de outras instituições mediante estabelecimento de convênio entre as instituições.

5.3.6. Caso o percentual máximo de 30% (trinta por cento) de docentes permanentes externos à UEPG já esteja atingido, novos pedidos de credenciamento de docentes externos na categoria de docente permanente não poderão ser deferidos enquanto a composição do núcleo permanente não permitir novo ingresso sem ultrapassar o referido limite.

5.3.7. Para fins de aferição do percentual estabelecido neste Edital, eventual resultado fracionário deverá ser considerado de modo a não permitir que o número de docentes permanentes externos ultrapasse, em qualquer hipótese, 30% (trinta por cento) do total de docentes permanentes do PROFEI/UEPG.

5.4 Dos Docentes Colaboradores

5.4.1. Os docentes externos à UEPG poderão ser credenciados como docentes colaboradores, observadas as necessidades acadêmicas do Programa e as normas da CAPES, do PROFEI e da UEPG.

5.4.2. Poderão também integrar a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como docentes permanentes ou visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino, extensão e/ou orientação, conforme regulamentação da UEPG.

5.4.3. O percentual previsto no item 5.3.3 refere-se exclusivamente à proporção entre docentes permanentes com vínculo funcional com a UEPG e docentes permanentes externos à UEPG, não se confundindo com os parâmetros de composição entre docentes permanentes e colaboradores estabelecidos pelas normas da CAPES.

5.5. O atendimento aos requisitos acadêmicos não gera direito ao credenciamento em determinada categoria docente, cabendo às instâncias competentes avaliar o enquadramento, a composição do corpo docente e as necessidades acadêmicas e institucionais do PROFEI/UEPG.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos ao credenciamento deverão protocolar, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, processo direcionado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional – PROFEI/UEPG, contendo a seguinte documentação:

6.1.1. Carta/ofício ou requerimento do candidato dirigido ao Colegiado do PROFEI/UEPG, contendo nome completo, CPF, RG, telefone, e-mail, justificativa de interesse e indicação da linha de pesquisa à qual pretende vincular-se;

6.1.2. Cópia do diploma de Doutorado ou equivalente, reconhecido na forma da legislação vigente, ou documentação que comprove a revalidação, quando se tratar de título obtido em instituição estrangeira;

6.1.3. Currículo Lattes atualizado;

6.1.4. Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PROFEI;

6.1.5. Documentação comprobatória das quatro produções acadêmicas qualificadas apresentadas para atendimento ao item 4.5 deste Edital;

6.1.6. Declaração informando eventual vínculo do candidato com outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

6.1.7. Quando se tratar de docente externo à UEPG, documento de anuência ou autorização da instituição de origem, quando aplicável;

6.1.8. Quando necessário, documentação destinada à formalização de convênio ou instrumento jurídico entre a UEPG e a instituição de origem do docente externo;

6.1.9. Demais documentos complementares eventualmente exigidos pelas instâncias responsáveis pela análise do processo.

6.2 Da comprovação das produções acadêmicas

6.2.1. Para comprovação das produções acadêmicas deverão ser apresentados:

I – para artigos em periódicos: capa da revista, sumário e primeira página do artigo contendo a identificação dos autores;

II – para livros autorais: capa, contracapa e ficha catalográfica;

III – para capítulos de livros: capa, contracapa, sumário e primeira página do capítulo;

IV – quando necessário, documentos complementares que permitam verificar a classificação ou a natureza da produção.

6.3. A Coordenação Local realizará a conferência inicial da documentação apresentada.

6.4. A ausência de documentação obrigatória poderá impedir o regular prosseguimento do pedido, sem prejuízo da realização de diligência, quando cabível.

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. A análise do pedido de credenciamento considerará, além do atendimento aos requisitos mínimos de produção acadêmica previstos neste Edital:

I – aderência do projeto às linhas de pesquisa do PROFEI;

II – potencial de orientação de mestrandos;

III – experiência em pesquisa e formação de professores;

IV – atuação em Educação Básica ou em formação de profissionais da educação;

V – participação em grupos de pesquisa certificados;

VI – experiência no desenvolvimento de recursos educacionais, tecnologias assistivas, produtos educacionais ou inovação pedagógica;

VII – contribuição potencial para os indicadores de avaliação do Programa;

VIII – adequação do credenciamento pretendido à composição atual do corpo docente do PROFEI/UEPG;

IX – necessidade acadêmica da linha de pesquisa indicada pelo candidato.

7.2. A avaliação considerará critérios qualitativos e quantitativos, observando a natureza profissional do PROFEI e valorizando a produção científica, a produção técnico-tecnológica, a inserção social, a articulação com a Educação Básica, a formação de professores e demais profissionais da educação e a contribuição para práticas, políticas e processos educacionais inclusivos.

7.3. O processo de credenciamento em fluxo contínuo não terá caráter classificatório entre os candidatos, sendo cada solicitação analisada individualmente.

8. DO FLUXO ADMINISTRATIVO

8.1. Os pedidos de credenciamento observarão, em consonância com a Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026, o seguinte fluxo:

I – solicitação do interessado junto ao Colegiado do PROFEI/UEPG;

II – conferência documental pela Coordenação Local;

III – encaminhamento do processo à Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes – CCRD do PROFEI;

IV – designação de pareceristas;

V – emissão de parecer técnico circunstanciado;

VI – encaminhamento do parecer ao Conselho Gestor do PROFEI;

VII – manifestação do Conselho Gestor;

VIII – devolução do processo ao Colegiado do PROFEI/UEPG;

IX – deliberação pelo Colegiado do PROFEI/UEPG;

X – encaminhamento para os procedimentos institucionais de homologação no âmbito da UEPG;

XI – comunicação oficial ao interessado;

XII – homologação nacional, conforme os procedimentos do PROFEI;

XIII – atualização dos registros institucionais e da Plataforma Sucupira, quando aplicável.

8.2. A CCRD terá caráter técnico-consultivo, competindo-lhe emitir parecer técnico circunstanciado, favorável ou desfavorável ao pedido, não possuindo competência deliberativa.

8.3. Os processos serão analisados por pareceristas pertencentes a Instituições Associadas distintas daquela de vínculo do candidato, observadas as regras de impedimento e conflito de interesses.

8.4. A CCRD poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou diligências quando considerar insuficientes as informações apresentadas.

8.5. O prazo para atendimento das diligências será estabelecido pela CCRD, podendo o processo ser arquivado em caso de não atendimento injustificado.

8.6. No âmbito da Universidade Estadual de Ponta Grossa, compete ao Colegiado do Programa propor o credenciamento de docentes, cabendo à Comissão de Pós-Graduação – CPG a homologação do credenciamento, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado de cada solicitação será comunicado oficialmente ao interessado após a conclusão das etapas de análise e deliberação previstas neste Edital.

9.2. Em razão da natureza de fluxo contínuo, os resultados serão emitidos individualmente, de acordo com a tramitação de cada processo, não havendo lista classificatória geral de candidatos.

9.3. O parecer favorável emitido pela CCRD não gera, isoladamente, direito ao credenciamento, que dependerá das demais manifestações, deliberações e homologações previstas nas normas do PROFEI e da UEPG.

9.4. Eventuais pedidos de reconsideração ou recursos, quando cabíveis, deverão observar as normas do PROFEI e da Universidade Estadual de Ponta Grossa aplicáveis ao caso.

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1. O credenciamento produzirá efeitos somente após o cumprimento das etapas previstas na Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026, nas normas da UEPG e nos demais procedimentos institucionais aplicáveis.

10.2. O credenciamento terá validade correspondente ao período de avaliação quadrienal da CAPES, podendo ser renovado mediante processo de recredenciamento.

10.3. O credenciamento não gera direito adquirido à permanência no Programa, ficando sua manutenção condicionada ao desempenho acadêmico do docente, às necessidades institucionais, à composição do corpo docente e ao atendimento permanente das normas da CAPES, do PROFEI e da UEPG.

10.4. A categoria docente poderá ser objeto de avaliação e alteração nos termos da Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026 e das demais normas vigentes.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES CREDENCIADOS

11.1. Constituem atribuições dos docentes credenciados no PROFEI/UEPG, observada sua categoria de enquadramento:

I – orientar discentes do Programa;

II – elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar projetos de pesquisa;

III – ministrar disciplinas obrigatórias e/ou eletivas;

IV – participar das atividades acadêmicas e científicas promovidas pelo Programa;

V – integrar bancas de qualificação e defesa;

VI – participar de comissões, grupos de trabalho e atividades institucionais quando designados;

VII – colaborar com os processos de avaliação interna e externa do Programa;

VIII – manter atualizado o Currículo Lattes;

IX – manter atualizados os registros de projetos de pesquisa e orientações;

X – contribuir para o fortalecimento da produção científica, tecnológica e da inserção social do PROFEI;

XI – atender às solicitações acadêmicas e administrativas formuladas pela Coordenação Local, pelo Conselho Gestor, pela UEPG ou pela CAPES nos prazos estabelecidos.

12. DO ACOMPANHAMENTO E RECREDENCIAMENTO

12.1. O desempenho dos docentes credenciados poderá ser acompanhado periodicamente pelo PROFEI, inclusive anualmente, com finalidade diagnóstica, formativa e de planejamento acadêmico.

12.2. O recredenciamento docente observará os critérios e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026 e pelas normas institucionais aplicáveis.

12.3. A manutenção do credenciamento estará condicionada ao cumprimento das atribuições acadêmicas, científicas, orientadoras e institucionais estabelecidas pelo Programa.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os critérios estabelecidos neste Edital complementam as normas nacionais do PROFEI e as normas institucionais da UEPG, não podendo ser interpretados em desacordo com a regulamentação da CAPES.

13.2. Os critérios para credenciamento docente do PROFEI/UEPG serão submetidos às instâncias institucionais competentes, conforme estabelecido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG.

O Regulamento da Universidade estabelece que os critérios para credenciamento são definidos pelo Colegiado de cada Programa e homologados pela CPG.

13.3. A participação de docentes externos à UEPG estará sujeita às exigências previstas nas normas institucionais, inclusive à celebração de convênio ou instrumento jurídico pertinente entre as instituições, quando necessário.

13.4. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PROFEI/UEPG e encaminhados às instâncias competentes, observadas a Instrução Normativa PROFEI nº 01/2026, o Regulamento Geral do PROFEI, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG, as deliberações do Conselho Gestor e as normas da CAPES.

13.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua revogação ou substituição.

Ponta Grossa, 12 de agosto de 2026

Prof. Dr. Everson Manjinski

Coordenador do Programa Profissional de Pós-Graduação Stricto sensu em Educação Inclusiva

(PROFEI/UEPG)

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