Para que o acadêmico conclua o mestrado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/UEPG), deverá ser aprovado com nota acima de 7.0 e frequência de no mínimo 75% nas 3 disciplinas obrigatórias (Metodologia da Pesquisa, Fundamentos da Educação Especial e Inclusiva e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação) e em 3 disciplinas eletivas de sua escolha dentre as ofertadas pelo Programa.
Ainda, terá que comprovar Proficiência em Língua Estrangeira e cumprir 16 créditos em atividades complementares, além de ter sido aprovado na Banca de Qualificação e na Banca de Defesa de Dissertação com a apresentação de um Recurso Educacional relevante para a Educação Inclusiva.
A qualificação deverá ser realizada até o 18º mês e a dissertação defendida até o 24º mês. Eventual prorrogação deste prazo só será permitida em casos de gravidez, doença grave ou impossibilidade de conclusão da pesquisa, o que deverá ser comprovado e aprovado pelas instâncias competentes, nunca ultrapassando 30 meses.
Atenção: Acadêmicos com necessidades especiais devem solicitar à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) o Plano Educacional Individualizado (PEI) através do SEI. Tão logo o obtenha, deve enviá-lo para a Coordenação do PROFEI/UEPG via protocolo SEI.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o único meio aceito; comunicações por WhatsApp, Telegram, e-mail ou outras redes não serão consideradas válidas.
Instruções Normativas PROFEI
- Proficiência em Língua Estrangeira – IN 04/2024
- Atividades Complementares – IN 03/2024
- Formulário de Atividades Complementares (Arquivo para preenchimento)
- Qualificação de Mestrado – IN 01/2024
- Dissertação de Mestrado – IN 02/2024
- Indicação de Coorientador – IN 02/2022
- Notas e Frequências – IN 03/2025
- Equivalência de disciplinas de outros Programas – IN 01/2022
O Programa é regido pelas regulamentações da UEPG, pelo Regimento Nacional dos Programas de Mestrado Profissional da CAPES e do Regulamento do Programa em Rede Nacional.
