Requisitos para Conclusão do Mestrado
Para a obtenção do título de Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/UEPG), o discente deve cumprir as seguintes exigências regimentais:
Aprovação com nota acima de 7.0 e frequência mínima de 75% nas 3 disciplinas obrigatórias (Metodologia da Pesquisa, Fundamentos da Educação Especial e Inclusiva, TDIC) e em 3 disciplinas eletivas.
📄 Ver IN 03/2025 (Notas e Frequências)Comprovação de proficiência em língua estrangeira e cumprimento de 16 créditos em atividades complementares durante o percurso do mestrado.
Aprovação na Banca de Qualificação e na Banca de Defesa de Dissertação, acompanhada da apresentação de um Recurso Educacional relevante para a Educação Inclusiva.
• Qualificação: Deverá ser realizada até o 18º mês do curso.
• Dissertação: Deverá ser defendida até o 24º mês do curso.
Plano Educacional Individualizado (PEI): Acadêmicos com necessidades especiais devem solicitar o PEI à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) através do SEI (Protocolo Digital). Tão logo o obtenha, o documento deve ser encaminhado para a Coordenação do PROFEI/UEPG via protocolo SEI.
Instruções Normativas PROFEI
| Código | Documento / Instrução Normativa | Acesso |
|---|---|---|
| IN 04/24 | Proficiência em Língua Estrangeira | |
| IN 03/24 | Atividades Complementares | |
| DOCX | Formulário de Atividades Complementares (Arquivo para preenchimento) | 📥 Baixar |
| IN 01/24 | Qualificação de Mestrado | |
| IN 02/24 | Dissertação de Mestrado | |
| IN 02/22 | Indicação de Coorientador | |
| IN 03/25 | Notas e Frequências | |
| IN 01/22 | Equivalência / Aproveitamento de Créditos |
Regulamentações do Programa
O Programa é regido pelas regulamentações da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pelo Regimento Nacional dos Programas de Mestrado Profissional da CAPES e pelo Regulamento do Programa em Rede Nacional.
