DOCUMENTOS
Banca de Qualificação ou Defesa de Dissertação
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DECLARAÇÕES DE BANCAS E EVENTOS
As solicitações de Declarações de participação com ouvinte em Bancas de Dissertação devem ser realizadas diretamente ao Professor Orientador que presidiu a Banca, através do e-Mail próprio de cada um, todos constantes no site da UEPG, de forma individual.
Escreva em seu e-Mail para o professor orientador, não envie para profei@uepg.br:
Ínclita Profª. Drª. #########
Solicito que encaminhe este e-Mail para profei@uepg.br informando que participei da Banca de Defesa de Dissertação para emissão da respectiva Declaração:
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- Nome do acadêmico que apresentou a dissertação:
- Professor Orientador:
- Título do trabalho apresentado:
- Data da apresentação:
- Hora da Apresentação
- Meu nome
- Meu e-Mail
- Meu telefone
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Desde já agradeço seu auxílio.
Obs: informamos que a partir de 09 de junho de 2026 não serão mais aceitos pedidos de declaração pelo sistema SEI ou diretamente pelo solicitante pelo e-Mail profei@uepg.br, somente serão emitidas as declarações que os professores orientadores atestarem que o academico participou como ouvinte através do encaminhamento do e-Mail acima. Também só serão aceitas solicitações individuais, uma declaração por, pedidos múltiplos em um único e-Mail não serão aceitos.
REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Para que o acadêmico conclua o mestrado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/UEPG), deverá ser aprovado com nota acima de 7.0 e frequência de no mínimo 75% nas 3 disciplinas obrigatórias (Metodologia da Pesquisa, Fundamentos da Educação Especial e Inclusiva e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação) e em 3 disciplinas eletivas de sua escolha dentre as ofertadas pelo Programa.
Ainda, terá que comprovar Proficiência em Língua Estrangeira e cumprir 16 créditos em atividades complementares, além de ter sido aprovado na Banca de Qualificação e na Banca de Defesa de Dissertação com a apresentação de um Recurso Educacional relevante para a Educação Inclusiva.
Preencha o formulário de Atividades complementares clicando aqui
A qualificação deverá ser realizada até o 18º mês e a dissertação defendida até o 24º mês. Eventual prorrogação deste prazo só será permitida em casos de gravidez, doença grave ou impossibilidade de conclusão da pesquisa, o que deverá ser comprovado e aprovado pelas instâncias competentes, nunca ultrapassando 30 meses.
Atenção: Acadêmicos com necessidades especiais devem solicitar à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) o Plano Educacional Individualizado (PEI) através do SEI. Tão logo o obtenha, deve enviá-lo para a Coordenação do PROFEI/UEPG via protocolo SEI.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o único meio aceito; comunicações por WhatsApp, Telegram, e-mail ou outras redes não serão consideradas válidas.
