Novo Regulamento da Pós-Graduação da UEPG já está em vigor

Aviso de Vigência: O novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG já está em vigor e deve ser adotado para todos os procedimentos acadêmicos e administrativos.

O que mudou no Novo Regulamento da Pós-Graduação da UEPG?

A Universidade Estadual de Ponta Grossa modernizou as normas que regem seus programas de mestrado e doutorado. A nova resolução foca na digitalização de processos, na flexibilidade de prazos e no alinhamento com as recentes normativas da CAPES.


1. Novas Modalidades e Foco em Inovação

  • Doutorado Profissional: Agora os doutorados podem ser estruturados tanto na forma Acadêmica quanto na Profissional.
  • Ensino Híbrido: Inclusão de diretrizes para processos híbridos de ensino e aprendizagem, acompanhando a evolução das modalidades de educação nacional.
  • Ecossistema de Inovação: Os projetos pedagógicos devem contemplar agora inovação, empreendedorismo e formação cidadã, integrando-se ao ensino, pesquisa e extensão.

2. Comparativo: Principais Alterações Acadêmicas

Item Regulamento Anterior Novo Regulamento (Vigente)
Aproveitamento de créditos Válido para disciplinas cursadas há até 2 anos. Prazo estendido para disciplinas de até 5 anos.
Versão definitiva (pós-defesa) Prazo de 60 dias para entrega. Prazo ampliado para 90 dias.
Resultado da Banca Aprovado ou Reprovado. Introdução do conceito “Aprovado com ressalvas”.

3. Dinâmica de Bancas e Defesas

  • Videoconferência: O uso de tecnologias de vídeo para defesas deixa de ser uma exceção e passa a ser permitido de forma ampla.
  • Voto de Minerva: Em caso de empate na avaliação, o orientador (presidente da banca) exerce o voto de qualidade.
  • Critério CAPES: A maior parte da banca deve ser composta por docentes de programas recomendados pela CAPES (dois terços no mestrado e três quintos no doutorado).

4. Processos Digitais e Direitos Discentes

  • Sistema SEI: Recursos e protocolos devem tramitar obrigatoriamente via Sistema Eletrônico de Informações da UEPG.
  • Inclusão: Candidatos travestis, transgêneros ou transexuais têm o direito ao uso do nome social garantido desde o ato da inscrição.
  • Comunicações Oficiais: Notificações e avisos de desligamento passam a ser realizados prioritariamente por via eletrônica oficial.
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