Aviso de Vigência: O novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG já está em vigor e deve ser adotado para todos os procedimentos acadêmicos e administrativos.
O que mudou no Novo Regulamento da Pós-Graduação da UEPG?
A Universidade Estadual de Ponta Grossa modernizou as normas que regem seus programas de mestrado e doutorado. A nova resolução foca na digitalização de processos, na flexibilidade de prazos e no alinhamento com as recentes normativas da CAPES.
1. Novas Modalidades e Foco em Inovação
- Doutorado Profissional: Agora os doutorados podem ser estruturados tanto na forma Acadêmica quanto na Profissional.
- Ensino Híbrido: Inclusão de diretrizes para processos híbridos de ensino e aprendizagem, acompanhando a evolução das modalidades de educação nacional.
- Ecossistema de Inovação: Os projetos pedagógicos devem contemplar agora inovação, empreendedorismo e formação cidadã, integrando-se ao ensino, pesquisa e extensão.
2. Comparativo: Principais Alterações Acadêmicas
| Item | Regulamento Anterior | Novo Regulamento (Vigente) |
|---|---|---|
| Aproveitamento de créditos | Válido para disciplinas cursadas há até 2 anos. | Prazo estendido para disciplinas de até 5 anos. |
| Versão definitiva (pós-defesa) | Prazo de 60 dias para entrega. | Prazo ampliado para 90 dias. |
| Resultado da Banca | Aprovado ou Reprovado. | Introdução do conceito “Aprovado com ressalvas”. |
3. Dinâmica de Bancas e Defesas
- Videoconferência: O uso de tecnologias de vídeo para defesas deixa de ser uma exceção e passa a ser permitido de forma ampla.
- Voto de Minerva: Em caso de empate na avaliação, o orientador (presidente da banca) exerce o voto de qualidade.
- Critério CAPES: A maior parte da banca deve ser composta por docentes de programas recomendados pela CAPES (dois terços no mestrado e três quintos no doutorado).
4. Processos Digitais e Direitos Discentes
- Sistema SEI: Recursos e protocolos devem tramitar obrigatoriamente via Sistema Eletrônico de Informações da UEPG.
- Inclusão: Candidatos travestis, transgêneros ou transexuais têm o direito ao uso do nome social garantido desde o ato da inscrição.
- Comunicações Oficiais: Notificações e avisos de desligamento passam a ser realizados prioritariamente por via eletrônica oficial.
